A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a condenação de uma mulher por se omitir diante do comportamento do companheiro, que reiteradamente abusava de uma adolescente.
A mãe havia pego uma pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em primeira instância. A defesa recorreu da decisão da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras alegando que ela não sabia que o padrasto cometia atos libidinosos contra sua filha, porém as inúmeras provas contidas nos autos levaram os desembargadores a manter sentença.
Segundo consta no relatório, os abusos começaram quando a família morava no Espírito Santo. É de lá a primeira denúncia no conselho tutelar. Há ainda denúncias em duas cidades do Paraná, Mato Grosso e por último Rondônia, na área rural de Corumbiara. Na primeira vez em que a denúncia foi registrada, as filhas teriam sido levadas para morar com a avó, a qual permanece até hoje com a mais nova. A mais velha voltou a morar com a mãe e também voltou a sofrer abuso do padrasto, mesmo com proibição judicial para que não chegasse perto da casa.
Ainda segundo o processo, há várias testemunhas que atestam que a mãe sabia dos fatos, mas, por dependência emocional, sempre ficou do lado do companheiro, se recusando a acreditar na filha. Entre as provas está o relatório do Conselho Tutelar de Corumbiara que constatou que a apelante, mesmo com a proibição legal, restabeleceu a convivência com o estuprador de sua filha.
Diante da omissão da mãe, que mesmo tendo ciência da situação não tomou atitude para impedir a violência e proteger a adolescente, o relator do acórdão, desembargador Miguel Monico, reiterou o voto considerando “a omissão da mãe equivalente à própria prática do delito”, justamente porque, pela lei, “seria obrigada a evitar o resultado”.