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Jaru, 20 de setembro de 2024

Jaru: Aluna autista é retirada de sala de aula e proibida de estudar

Uma mãe compartilhou em suas redes sociais, vídeos gravados no momento em que a filha autista foi retirada da sala de aula e encaminhada para a diretoria, onde o diretor da escola Menezio de Victor aparentemente se negou a deixar a menina estudar.

Revoltados com a situação muitas pessoas compartilharam o vídeo, questionando sobre o direito de estudar de uma criança com condições especiais.

Lei Berenice Piana – Lei Federal n° 12.764

Esta Lei, publicada em dezembro de 2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, também, passou a classificar os autistas como pessoas com deficiência, garantindo assim ainda mais direitos.

Confira abaixo algumas diretrizes relacionadas à educação tratadas na Lei Berenice Piana:

– O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII)

– O acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV)

– Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, terá direito a acompanhante especializado (parágrafo único do Art. 3º)

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146

O objetivo dessa lei é “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (Art. 1º).

O capítulo IV trata especificamente sobre os direitos relacionados à educação, com tópicos como:

– A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida,  de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem (Art. 27º)

– É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27º)

– Oferta de profissionais de apoio escolar (Art. 28º, XVII)

Lei Romeo Mion – Lei Federal n° 13.977

A lei Romeo Mion instituiu a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para “garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” (Art. 3º).

A Ciptea é gratuita! Em cada estado ou município brasileiro há uma forma diferente de solicitá-la, mas normalmente isso acontece através de sites oficiais do governo estadual ou municipal.


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