A informação foi confirmada pelo Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (MPT-15), com sede em Campinas (SP), que atuou em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU) durante fiscalizações em um estabelecimento da cidade.
A quantidade de profissionais do sexo beneficiadas não foi confirmada até esta publicação.
“Foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com estabelecimento de Itapira (SP) que se comprometeu a realizar o registro em carteira de trabalho de profissionais do sexo”, diz nota.
Além disso, segundo o MPT-15, durante a operação não foram identificadas situações de exploração sexual, tráfico de pessoas e trabalho escravo.
Em 2015, o MTE incluiu na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) o verbete “profissional do sexo”, com o número 5198.
Ele menciona na descrição: “buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes ;participam em ações educativas no campo da sexualidade. As atividades são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam a vulnerabilidades da profissão”.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador, incluindo acordo sobre salário com empregador. Ela garante o acesso a direitos previstos em lei, como férias e seguro-desemprego, e serve para a comprovação do tempo de aposentadoria.