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Jaru, 30 de novembro de 2024

Adolescente se confunde com marcha, acelera e entra com carro dentro de loja

Um adolescente de 14 anos invadiu uma loja de confecções durante a tarde de terça-feira (9) na Avenida Brasil, 2º Distrito de Ji-Paraná (RO), a cerca de 370 quilômetros de Porto Velho. Segundo a Polícia Militar (PM), cerca de 300 DVDs piratas e peças de roupas foram apreendidas no interior do veículo.

Segundo o boletim de ocorrências, ao tentar sair com o automóvel, o menor se confundiu e engatou a primeira marcha ao invés da marcha ré. O carro arrancou bruscamente, subiu na calçada e invadiu o estabelecimento, quebrando a porta e vitrines da loja.

De acordo com testemunhas, o menor fugiu do local após o acidente. A gerente da loja, Ivonete Franco, conta que estava na frente no estabelecimento e presenciou o acidente.

“Ele entrou na vitrine, foi entrando e quebrando tudo. A gente se assustou e saiu correndo, ele quebrou toda a vitrine pelo lado de dentro, vidro do lado de fora e a porta”, conta a gerente.

Carro quebrou vitrine e alguns manequins (Foto: Whatsapp/ Reprodução)Carro quebrou vitrine e alguns manequins (Foto: Whatsapp/ Reprodução)

Carro quebrou vitrine e alguns manequins (Foto: Whatsapp/ Reprodução)

Durante uma revista no interior no veículo, a PM localizou cerca de 300 DVDs piratas, 330 pares de meia, cuecas e cerca de R$ 50 em espécie. Todo material foi apreendido e encaminhado a Unidade Integrada de Segurança Publica (Unisp).

“A responsabilidade vai para quem entregou, pelo crime de entregar ou confiar a direção à pessoa não habilitada, no caso o adolescente. Quem entregou a chave para ele vai responder pelo crime previsto no artigo 310 do CTB”, afirma o delegado.

Posteriormente o adolescente foi apresentado na Unisp e deverá responder uma ação civil pelos danos causados no estabelecimento no acidente.

“O adolescente não teve dolo, foi um acidente, um ato culposo e nossa legislação não prevê o crime de dano culposo. Então vai ter a responsabilidade cível para ele e não criminal”, conta o delegado regional.


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