Segundo a Receita, 38.410 rondonienses tiveram direito a restituição no 2° lote porque entregaram as declarações pré-preenchidas ou pediram a restituição via PIX.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo aplicativo, disponível para tablets e smartphones.
Veja o calendário de pagamentos:
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
Não recebi minha restituição. O que fazer?
O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. A consulta pode ser feita pelo extrato da declaração, por meio do sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Segundo a Receita, entre os principais motivos para o não recebimento estão:
- Ainda não chegou o seu momento — para isso, o Fisco aconselha que o contribuinte fique atento ao cronograma de recebimento da restituição;
- Você está em malha fiscal;
- Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
- As informações de sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer abaixo).
Não declarei o imposto de renda, e agora? E como retificar?
O que fazer caso os dados bancários estejam errados ou a conta tenha sido encerrada?
De acordo com o Fisco, há dois caminhos possíveis nessas situações:
Caso a restituição ainda não tenha sido liberada
Nesse caso, o contribuinte pode corrigir as informações na declaração, informando os novos dados bancários. O contribuinte também pode acessar o serviço “Consultar e alterar conta para crédito de restituição”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.
Caso a restituição já tenha sido liberada
Já nesse caso, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por um ano para resgate. Para receber os novos valores, o contribuinte precisa informar novos dados bancários no próprio site do banco.
Vale lembrar que não é permitido a indicação de contas salário para recebimento da restituição, uma vez que esse tipo de conta só pode receber crédito de pagamento de salário, proventos, soldos (remuneração-base de militares), vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
G1