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Jaru, 27 de novembro de 2024

Jaru: Mãe consegue liminar determinando internação compulsória de filho viciado em drogas

usuario de droga

A Defensoria Pública de Rondônia, obteve liminar da justiça de Jaru, garantindo a internação compulsória de um dependente químico, considerado violento que frequentemente põem em risco a integridade física de seus pais, bem como a sua, e de terceiros.

A ação solicitada pela mãe do dependente, deverá dispor de força policial se necessário e clínica especializada fornecida pelo Estado do Rondônia com assistência do município.

De acordo com a mãe, seu filho é muito agressivo, e que no ano de 2021 precisou solicitar a primeira medida protetiva, tendo em 2022, solicitado nova medida, que está em vigor até os dias atuais. Alegou ainda que o filho foi internado na clínica psiquiatra do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, onde ficou por apenas 4 dias e fugiu. Ela também informou a justiça que o filho se recusa a receber o tratamento adequado, e que já foi acompanhado pelo CAPS, mas que atualmente não está fazendo acompanhamento psicoterapêutico, tendo xingado a equipe do local.

Ela também lembrou que o filho está sempre com marcas pelo corpo, visto que é frequentemente espancado por terceiros.

Em análise ao pedido, o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, citou a apresentação do laudo que constam que o dependente não aceita o tratamento oferecido, tendo recaídas constantes com o uso de drogas, tornando-se agressivo com os familiares e outras pessoas, o que coloca em risco a sua vida e a de terceiros, não tendo mais o controle de si mesmo.

Sendo assim considerou que o “perigo de dano” exsurge na medida em que há riscos não apenas para o usuário, mas também para os seus genitores, que necessitam da medida diante das agressões causadas pelo usuário.

Diante o exposto, a justiça concedeu tutela de emergência determinando a intimação do Município de Jaru, com urgência, para que providencie tudo o que for necessário para o transporte coercitivo do dependente químico, até o ambulatório que deverá ser fornecido pela Estado de Rondônia, ficando autorizada a força policial, se necessário.


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