O Tribunal de Justiça de Rondônia suspendeu a obrigação do município de Jaru, prolatado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Jaru que determinou o município e o Estado de Rondônia a realizar uma cirurgia de alta complexidade para reconstrução do olho de uma paciente.
Para realização do procedimento chamado Endolaser e implante de Leo de silicone no olho direito da paciente, foi dado o prazo em liminar de 40 dias para a realização, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 22.000,00.
O Município de Jaru interpôs agravo de instrumento alegando que o procedimento é de alta complexidade, o que foge da sua competência no SUS, focado nos procedimentos da saúde básica.
Em sua decisão o Desembargador Cristiano Gomes Mazzini, pontuou na decisão que concedeu efeito suspensivo, em que pese da Constituição prescrever que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a prestação desse serviço aos cidadãos devem ser conforme as diretrizes de atendimento do SUS, ou seja, não podem os municípios suportar o ônus de cirurgia de alta complexidade, tendo em vista que tal assistência é de competência dos outros entes federados.
Processo: 0801175-07.2022.8.22.9000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)