Na indicação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, e a Promotora de Justiça, Edna Antonia Capeli da Silva Oliveira, justificam que a criação da lei é para “assegurar acesso com igualdade de oportunidades ao serviço público estadual aos afrodescendentes”.
O projeto a ser desenvolvido pela ALE também precisa garantir que os candidatos negros concorram simultaneamente com as vagas reservadas em concursos públicos para os candidatos da ampla concorrência.
A recomendação do MP também reitera para não haver distorções que dificultem o acesso de pessoas negras no serviço público e gerem ainda mais desigualdades.
Uma semelhante para garantir vagas a pessoas pretas em concursos públicos já funciona no Distrito Federal desde o ano passado.
Em Brasília, a regra de reservar no mínimo 20% das vagas para negros vale para todos os concursos ligados ao Executivo e ao Legislativo, desde quando o número de oportunidades no certame for igual ou maior do que três.
G1