Nesta quarta-feira (30) foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei 6794/2017 de autoria do deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO) que obriga as operadoras de telefonia celular a identificarem a prestadora destinatária de cada ligação previamente ao completamento da chamada. O parecer do relator deputado André Amaral pela aprovação do PL foi acatado pela comissão.
‘O usuário não tem conhecimento prévio da operadora destinatária de cada chamada e por vezes é induzido a efetuar ligações entre diferentes redes com a falsa impressão de que a chamada está sendo realizada de forma não onerosa. É essa distorção que o meu projeto pretende corrigir, em defesa do consumidor”, afirmou Mosquini.
É crescente as reclamações registradas junto aos órgãos de defesa do consumidor com relação a contas com valores astronômicos e consumo de créditos de planos pré-pagos com velocidade muito além das expectativas dos usuários O projeto de Mosquini atende os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pretende reduzir a zona de conflitos entre usuários e operadoras.
O PL irá tramitar na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania .Ele altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que “Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995”.
“O meu projeto prevê que a prestadora de serviço de telecomunicações deverá identificar a prestadora destinatária de cada chamada, previamente ao completamento da ligação. A informação sobre a identificação deverá ser apresentada para o assinante sem custo nenhum”, concluiu Mosquini.