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Jaru, 18 de novembro de 2024

Lei inclui o combate ao crime de importunação sexual nas escolas de Rondônia

A Lei n° 5.469 cria a Campanha Educativa de Combate ao Crime de Importunação Sexual nas escolas da rede pública de Rondônia. A norma foi publicada no diário oficial na última semana e já está em vigor.

A ideia é organizar palestras para informar aos alunos sobre o crime e as penalidades para quem pratica. Segundo o documento essas palestras podem ser ministradas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção de cada unidade de ensino.

A lei não estabelece um dia específico para as ações de conscientização, podendo ser organizadas por cada instituição.

A importunação sexual é o “ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro”.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos como: apalpar, lamber, tocar, masturbar-se ou ejacular em público. É crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.


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