Não precisa andar muito pela cidade para encontrar terrenos particulares, ou até mesmo públicos, praticamente abandonados em meio ao matagal. Os responsáveis por estes locais, praticamente desconsideram o que é previsto no código de postura do município seção VI ar. 32 e 33 e Lei municipal ambiental 1827/2013 e lei federal 9.605/1998, que também estabelece proibição da queima do lixo.
A lei específica: “É obrigação dos proprietários ou inquilinos conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios ou terrenos. Os terrenos dentro dos limites da cidade devem ser mantidos livre de matos, água parada e lixo”.
Caso ocorra a autuação, a multa pode chegar até 100UPF, lembrando que o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, em vigor no exercício de 2015, é de R$ 55,23.