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Jaru, 19 de abril de 2025

Comunicado ACIJ do Feriado de 15 de Novembro

A ACIJ e a CDL JARU comunicam a todos que dia 15 de novembro – terça-feira é FERIADO NACIONAL em comemoração ao dia da Proclamação da República.
A INDÚSTRIA ou COMÉRICIO que pretende utilizar a mão-de-obra de funcionários em dias de feriados deve verificar se possui norma coletiva (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) negociadas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores de seus respectivos ramos de atividades. A inexistência de norma coletiva autorizadora proíbe os estabelecimentos de utilizar os serviços dos funcionários, inclusive, dos gerentes. Os comércios podem abrir, se o atendimento ao público for realizado diretamente pelo proprietário.

Os seguimentos ligados aos ramos do comercio, turismo, bens e serviços de Rondônia (lojistas, autopeças, casa de campo, farmácias, entre outras atividades), vinculadas ao SITRACOM, que ainda não finalizaram as Convenções Coletivas, NÃO POSSUI PERMISSÃO para o funcionário trabalhar neste feriado, sob pena de aplicação de multa, fixada em decisão judicial, por caracterizar infração legal. A obrigação desta previsão independe se a empresa ou os funcionários estão ou não filiados aos respectivos sindicatos, pois decorre de previsão em lei.

Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus CONTADORES.

A ACIJ informa que não haverá expediente em sua Sede no feriado e que retornará ao atendimento normal na quarta-feira, dia 16/11/22.


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