10 vereadores da legislatura de 2008 que foram condenados a devolver dinheiro por ter recebido salários acima do estabelecido em lei, receberam na última semana do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), certidão de quitação do debito.
A 2ª Câmara do Tribunal julgou irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Jaru, referente ao exercício 2008, de responsabilidade do vereador Presidente da época, Antônio Pereira Cabral.
Os conselheiros consideraram a ilegalidade grave e danosa ao erário, o pagamento ilegal aos vereadores daquela legislatura.
De acordo com a corte seus subsídios estavam acima do estabelecido pela Lei Municipal nº 1.117/GP/2008. Diante a irregularidade evidenciada, o TCE determinou que os ex-vereadores Aguinaldo Silva Lenque, Carlos Wagner Matos, Osme da Soledade Campos Bastos, Celso Rosa da Rocha, Carminalva Gomes dos Santos, Adilson Luiz Capelini Faria, Juscimar Telel, Manases da Silva Rosa, Jean Carlos dos Santos e o vereador Antônio Pereira Cabral, devolvesse a quantia de R$82.964,00 à conta do Tesouro Municipal de Jaru.
O débito solidário foi no valor originário de R$ 8.296,40.
O ex-presidente da Câmara Antônio Pereira Cabral, também foi responsabilizado pela extrapolação do limite constitucional de 8% do somatório da receita tributária e das transferências previstas para o total das despesas do Poder Legislativo, efetivamente realizadas no exercício anterior, cujo percentual excedente de 0,35%, correspondente em valor nominal a R$ 91.635,22.
Tonhão também foi multado em R$5.000,00 em razão das irregularidades de natureza insanáveis, constatada na presente Decisão.
De acordo com o TCE em decisão publicado no último dia 04, a baixa de responsabilidade diz respeito tão somente à parte da dívida.
PACED – débito solidário do item III do Acórdão nº AC2-TC 00161/15