A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que recebeu, por volta das 22h00 (horário da Amazônia) a DECISÃO SJRO-7ª VARA 23/2022, expedida pelo Juiz Federal plantonista, Dr. Diogo Negrisoli Oliveira.
O citado documento determina a desocupação das BRs rondonienses, vedando qualquer manifestação que bloqueie ou limite a circulação de pessoas e/ou veículos.
A ordem legal também fixa multa pecuniária no valor de R$ 10 mil às pessoas físicas e R$ 100 mil às pessoas jurídicas manifestantes que forem observadas obstruindo estradas ou rodovias no estado.
Registre-se ainda que, não atendidas as determinações judiciais e/ou os comandos dos agentes da Polícia Rodoviária Federal para imediata desmobilização da manifestação, fica autorizado o uso da força para garantir a liberação das vias terrestres.
Nota da PRF
Como pôde ser observado nesta segunda-feira (31), durante tratativas com os manifestantes em mais de uma dezena de pontos de bloqueio, a Polícia Rodoviária Federal em Rondônia utiliza do diálogo como principal ferramenta de trabalho, sempre em busca de soluções pacíficas.
Essa estratégia resultou, em dezenas de eventos passados, na manutenção da ordem pública e na garantia da mobilidade de trânsito em nossas rodovias federais. Nesta terça-feira (1), acreditamos que, novamente, cumpriremos o dever constitucional de forma ordenada e pacífica, sem a necessidade do emprego moderado da força policial. Todavia, caso seja necessário, nossos policiais utilizaram deste expediente, amparados pelo ordenamento jurídico pátrio.
A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia reforça, dessa maneira, seu compromisso com a sociedade brasileira de promover a segurança pública, protegendo vidas e garantindo a mobilidade nas rodovias federais e áreas de interesse da União.
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia