O relator, desembargador Walter Waltenberg Junior, com 31 páginas, narrou que Marcos Donadon praticou todos crimes constantes na denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia.
Na sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 1º, em recurso de apelação, o colegiado de desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve as condenações contra Marcos Antônio Donadon pelas acusações de práticas dos crimes de peculato (desvio de dinheiro), formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro.
Os crimes foram cometido de junho de 2004 até junho do ano de 2005, quando o referido acusado era deputado estadual e presidia a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE. Ele forjou uma folha de pagamento paralela com servidores fictícios e oficiais da ALE para, juntamente com outras pessoas, desviar verbas públicas em seu benefício e de comparsas.
Durante a sessão, com relação ao pedido na apelação de Marcos Donadon foram corrigidas as penalidades aplicadas pelo Juízo de 1º grau, ficando a somatória das penas pelos crimes apontados em 12 anos e 11 meses de reclusão, que será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O voto do relator, desembargador Walter Waltenberg Junior, com 31 páginas, relata que Marcos Donadon praticou todos crimes constantes na denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia. O crime de peculato foi comprovado. O apelante (Marcos Donadon) desviava valores da Assembleia, que saíam dos cofres públicos com a finalidade de pagar salários de servidores que, na maioria dos casos, sequer trabalhavam. Essa verba, segundo o voto do relator, era para proveito do acusado, seus familiares e para alguns assessores.
Com relação ao crime de lavagem de dinheiro, didaticamente, “é aquele em que os agentes objetivam modificar a natureza, origem, localização, disposição do valor, que seja decorrente de infração penal” também foi confirmado. No caso, os valores monetários eram desviados da Assembleia, depositados em contas de terceiros e depois eram revertidos para Marcos Donadon e demais comparsas para transparecer como se tal verba tivesse sido obtida legalmente.
Com relação ao crime de formação de quadrilha, o relator explica no seu voto que em 2013, esse crime foi modicado para associação criminosa, tratamento mais gravoso, porém o crime imputado a Marcos Donadon antecede tal data, por isso, ele foi punido com tipo penal anterior.
E nesse caso, também comprovado nos autos processuais, investigado durante a operação dominó, o apelante se juntou com outros parlamentares, assessores e servidores para forjar a folha de pagamento paralela, com consciência de que estavam praticando atos ilegais. Consta, inclusive, que os salários desta folha não eram abatidos os impostos devidos, como por exemplo, a previdência social.
Apelação n. 0020475-86.2013.8.22.0501
Fonte: Assessoria