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Jaru, 20 de novembro de 2024

Votação do 2° turno terá início às 7h e terminará às 16h em Rondônia

Eleitores de todo o país precisam ficar atentos ao horário de votação do segundo turno das Eleições, marcado para este domingo (30). Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez uma unificação do horário e cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A regra de horário vale tanto para estados com segundo turno para governador quanto para os que vão votar apenas para presidente.

Em Rondônia a votação terá início às 7h e terminará às 16h em todas as zonas eleitorais do estado, segundo informou o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

O TSE afirma que todos os estados vão que seguir o horário oficial de Brasília — independentemente dos fusos horários. Portanto, com a mudança em 2022, a votação passa a ter os seguintes horários pelo país:

  • RondôniaMato GrossoMato Grosso do Sul, e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação ao horário de Brasília);
  • 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação a horário de Brasília) – (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença);
  • Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília);
  • Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h (abre e fecha uma hora após em relação ao horário de Brasília);
  • Demais estados: de 8h às 17h.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

Mas embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.

No momento do voto também são aceitos:

  • e-Título;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho; e
  • carteira nacional de habilitação.

Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma “cola eleitoral” para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos.

Urna eletrônica — Foto: Bruna Bonfim/g1

Urna eletrônica — Foto: Bruna Bonfim/g1


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