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Jaru, 20 de novembro de 2024

Para votar, basta apresentar documento de identidade oficial com foto

Você sabia que a eleitora ou o eleitor que vai votar só precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto na seção eleitoral? Entre esses documentos, são aceitos carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Isso quer dizer que a ausência do título de eleitor no momento da identificação não impede o exercício do voto, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em eleições anteriores.

e-Título com foto é documento oficial

O título de eleitor impresso é importante pra identificar a zona e a seção eleitoral com antecedência para evitar transtornos no dia da votação. Mas a apresentação dele no dia da votação não é obrigatória. Além disso, o ideal é consultar o local de votação na internet, uma vez que a sua seção eleitoral pode ter mudado.

É importante lembrar que o e-Título, a via digital do título eleitoral, também serve como documento oficial de identificação quando traz a foto dos eleitores. Isso ocorre para todos aqueles que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral. Se o e-Título vier sem a fotografia, a apresentação da identidade será exigida.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas lojas virtuais para as plataformas iOS ou Android. Não deixe para a última hora: faça logo o download do app.


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