Jaru Online
Jaru, 26 de novembro de 2024

Desembargador dá liminar a concursado com diabetes que foi impedido de assumir cargo no TJRO

Uma liminar do desembargador Roosevelt Queiroz Costa garantiu o direito à posse em emprego público a um candidato, convocado para assumir cargo, mas que teve parecer de entrada no serviço público negado pela Junta Médica do Tribunal de Justiça de Rondônia. O curioso é que o impetrante exercia atividade idêntica no Governo do Estado, deixou o emprego após a convocação e acabou sendo prejudicado.

Renato Lanziani Balestieri foi diagnosticado pela Junta Médica com diabetes melitus tipo I e apresenta duas complicações decorrente da doença: cegueira e insuficiência renal. Isso foi suficiente para a presidência do Tribunal de Justiça tornar sem efeito a nomeação ao cargo de analista judiciário. Ele recorreu administrativamente, mas o pedido foi novamente negado.
Em mandado de segurança, o servidor juntou vários laudos médicos garantindo que as doenças não o impossibilitam ao cargo. Também levou aos autos, declarações do Governo informando que tinha emprego idêntico e sempre atuou como funcionário exemplar.

Na avaliação da medida liminar, o desembargador Roosevelt Queiroz avalia que o impetrante tem razão. “Colacionou inúmeros laudos de especialistas tais como nefrologista, oftalmologista e cardiologista, conclusivos no sentido de que o impetrante encontra-se apto para o trabalho. A verossimilhança de sua aptidão para o trabalho é reforçada, ademais, pela circunstância de que, até muito recentemente, em 23/03/17, o impetrante estava exercendo funções similares perante o a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEDUC bem como na Superintendência de Assuntos Estratégicos (SEAE), órgãos que certificaram a sua “assiduidade, pontualidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade”, somente pedindo exoneração em razão da convocação para posse neste Tribunal, fato digno de nota e fortemente militante a seu favor, pois reforça a alegada capacidade laborativa.”

O desembargador considerou ainda que o emprego “trará ao impetrante bem estar financeiro, físico e emocional, influenciando positivamente em sua recuperação, sem prejuízo, por certo, da possibilidade de revisão posterior desta decisão caso se comprove, segura e definitivamente, a incapacidade do impetrante para o exercício das funções inerentes ao cargo.”.


COMPARTILHAR