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Jaru, 27 de dezembro de 2024

Jaru: Câmara aprova com emendas, critérios mais rígidos para escolha de diretores e vice de escolas municipais

O Executivo Municipal encaminhou a Câmara de Vereadores de Jaru nesta segunda-feira (12), o projeto de lei Nº 3591, que estabelece critérios para escolha de candidato ao provimento de cargo em comissão de diretor e vice-diretor escolar da rede Municipal.

 

De acordo com o autor da propositura, ele tem por fundamento as alterações trazidas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

 

Dentre as alterações consta que o mandato de diretor e vice-diretor escolar da rede Municipal, terá validade de no máximo 3(três) anos, sendo a escolha realizada por meio de processo seletivo.

E os escolhidos deverão atender critérios como possuir graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica para exercício da função: gestão escolar ou administração escolar; ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício no magistério; não ter participação comprovada em irregularidade administrava; não ter sofrido penalidade disciplinar de suspensão em procedimento disciplinar administrativo em órgão integrante da Administração Pública Direta ou Indireta, nos cinco anos anteriores à data do processo seletivo; não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado, entre outros.

 

Em votação o projeto foi submetido a três adequações no artigo 4° que rege que os requisitos do candidato, o 10° que trata sobre a vacância do cargo e o artigo 13° referente a exoneração do diretor ou vice-diretor eleito.

 

O projeto foi aprovado por unanimidade.

 

 


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