O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que dispensa a autorização do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens).
Pela legislação em vigor atualmente, homens e mulheres casados precisam desse aval para se submeter ao procedimento. A proposta já foi aprovada na Câmara e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Se sancionada, a medida passará a valer 180 dias após ser publicada no “Diário Oficial da União”. A mudança de regras é uma demanda da bancada feminina e foi aprovada na mesma sessão que comemorou os 16 anos da Lei Maria da Penha.
A proposta também altera a idade mínima para a realização dos dois procedimentos, que cai de 25 para 21 anos. O texto mantém o outro critério já previsto em lei: homens e mulheres podem fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.
A norma atual foi instituída em 1996 e exige que “na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.” Ou seja, o marido precisa autorizar a laqueadura da esposa, e vice-versa.
Em seu parecer, a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) afirma que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), “o uso adequado de métodos anticoncepcionais contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, notadamente em adolescentes”.
“Contribui ainda para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e, do ponto de vista socioeconômico, colabora para o crescimento populacional sustentável e o desenvolvimento econômico dos países”, escreveu no relatório.
Durante a votação da proposta, o senador Guaracy Silveira (Avante-TO) sugeriu a retirada do dispositivo do texto, segundo ele em nome da “harmonia da família”.
“Nós não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação, mulher inimiga do marido e marido inimigo da mulher, filhos, irmãos. A função política primordial é promover a harmonia. Então eu gostaria que nós fizéssemos uma revisão porque quando pedimos aqui a revogação do artigo 3º [o que desobriga a autorização do cônjuge para o método] podemos padecer de inconstitucionalidade.”
A relatora rebateu o senador, afirmando que cabe à mulher a decisão sobre seu método contraceptivo.
“Exatamente esse artigo é todo baseado para que a mulher tenha o direito de decidir o que ela quer, a sua vida. Que ela avise ao seu companheiro, ao seu marido, ao seu amigo, ou enfim, mas ela tem o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”, disse Nilda. “Ela pode avisar, pode combinar com o marido, mas ela tem a última decisão.”
A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) endossou o discurso da relatora e disse que qualquer mudança nesse artigo contraria o propósito do projeto de lei.
“De qualquer maneira obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, realmente distorce totalmente o projeto de lei, que é o direito de optar por ter filhos ou não”, afirmou.
Outros pontos da proposta
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto. Neste caso, a mulher deve fazer o pedido com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as “devidas condições médicas”.
A legislação atual veda esse tipo de procedimento durante os períodos de parto ou aborto, “exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”.