Um contador da prefeitura de Rio Crespo (RO), no Vale do Jamari, foi exonerado do cargo por acessar sites pornográficos durante o horário de expediente no poder executivo. Além de ver conteúdos de sexo, o funcionário instalou programas para espiar as atividades dos próprios colegas. Diante das denúncias, o servidor foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a pagar uma multa de 30 vezes ao salário que ele recebia no município.
O acesso proibido em sites de pornografia foi descoberto em 2010, quando o prefeito, desconfiando de atividades indevidas realizadas por alguns servidores, procurou um técnico de informática para que fosse feita análise dos acessos dos servidores. Após uma perícia no computador que o contador usava, foram encontrados arquivos com materiais de conteúdos pornográficos, softwares espiões, além de outras ferramentas que não correspondiam às funções exercidas no serviço público.
Após a descoberta do fato, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) ingressou com uma ação na Justiça contra o funcionário. Para a promotoria, o servidor cometeu enriquecimento ilícito e violou os princípios que regem a administração pública, já que ele passava uma parte do expediente acessando sites pornográficos e conversando com mulheres através de redes sociais.
Segundo apurou o MP, além de ver sites de sexo, o servidor instalou programas para espiar e monitorar as atividades dos demais colegas de trabalho.
Depois de ser denunciado pela promotoria, o contador solicitou que o processo fosse anulado por suposta ofensa aos princípios constitucionais. Ele alegou ainda ter obedecido as regras da administração pública e que não causou nenhum tipo de dano aos cofres públicos, pois não buscou vantagens indevidas de qualquer título.
Mesmo com a defesa, o TJ-RO julgou procedente o pedido inicial, comprovando a prática de improbidade administrativa por parte do contador. Para o judiciário, a atitude de ver conteúdos de sexos é uma afronta à administração do município. Diante das provas apresentadas pelo MP, o servidor foi condenado com a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.
O site tentou entrar em contato com o servidor público, mas não obteve retorno para saber se ele deve recorrer da decisão.