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Jaru, 23 de abril de 2025

TJ nega recurso e mantem obrigação de município realizar reformas em creches e pontes da cidade

O município de Jaru teve negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, dois recursos contra condenação em obrigação de fazer de demandas no município ingressadas em 2017.

Na ação 7003477-21.2017.8.22.0003 julgada em 2018, o Ministério Público de Rondônia, obteve a condenação do município a realizar reformas e ampliação de creches municipais, o MP apresentou a justiça constatação de parcial cumprimento das obrigações.

A ação 7002397-22.2017.8.22.0003 obriga o município a proceder a reconstrução da ponte sobre o Rio São Domingos, localizado na Linha 628, km 20.

Em ambas as ações que ainda correm na justiça, o município contesta as decisões, afirmando que elas violam a separação entre os Poderes invocando o artigo 2º, que dispõe a respeito da independência dos poderes da União.

O Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia em decisão publicada nesta segunda-feira (04), descreveu que o Poder Judiciário poderá interferir nas políticas públicas de competência do Poder Executivo, quando necessário o exame da sua legalidade, sem que haja afronta ao princípio da separação dos poderes, mormente para assegurar direitos previstos na Constituição Federal, negando assim os recursos do ente municipal.


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