Morreu na segunda-feira (13) Santana Coelho, a idosa que não conseguiu iniciar tratamento para câncer no útero, em Porto Velho, por não possuir documentos. A informação foi confirmada ao g1 pela advogada da família nesta terça-feira (14).
Segundo a advogada Alana Assunção, quando Santana finalmente conseguiu uma vaga no Hospital de Amor, no início do mês, sua saúde já estava muito debilitada.
“Não conseguiram nem iniciar o tratamento dela porque ela morreria de imediato”, disse.
No último dia 3 de junho, o Hospital de Amor informou que Santana estava internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas não deu detalhes sobre seu estado de saúde. O g1 procurou o hospital novamente nesta terça-feira (14), para obter resposta sobre os procedimentos médicos, mas ainda não obteve resposta.
Busca por um enterro e velório
Depois do falecimento de Santana, a família enfrenta um novo drama. Como ela ainda não possui documentos, eles buscam autorização para velar o corpo e não enterrá-la como indigente.
A advogada informou que fez um pedido de liberação ao Instituto Médico Legal (IML) e aguarda uma resposta. Enquanto isso, a família diz que não consegue processar o luto
“Hoje na delegacia, a filha dela teve queda de pressão, passou mal e quase desmaiou. A mãe dela morreu ontem a noite e ela não consegue viver o luto porque, desde ontem a noite, está tentando fazer com que a mãe dela não seja enterrada como indigente”, comentou Alana.
Além disso, caso consigam a permissão para velar e enterrar o corpo de Santana, a família não tem condições financeiras de arcar com as despesas da cerimônia e tenta arrecadar um valor através das redes sociais.
Alana relata que tentou contato com Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Porto Velho para solicitar que o Município arcasse com a despesa, mas teve o pedido negado porque Santana não é residente da capital.
Em nota, a prefeitura de Porto Velho lamentou a morte da paciente e esclareceu:
“diante da legalidade do contrato do auxílio funeral, concedido por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), o benefício é concedido apenas a moradores do município. Caso haja o descumprimento do que estabelece o contrato, o Município pode ser responsabilizado ou a empresa vencedora do certame.
A Semasf orienta, ainda, que a família entre em contato com o município de origem para verificar a possibilidade do auxílio ser concedido por lá, ocorrendo dentro da legalidade contratual.
Novamente, nossos sentimentos à família”
G1