Uma apuração feita pelo Rondoniavip, com o apoio de fontes da Segurança Pública, revela que o vigilante Silvaney Bispo dos Santos, de 38 anos, possui uma pistola, calibre 9 mm, adquirida de forma legal em meados de setembro de 2020. Essa pistola está registrada no SINARM (Sistema Nacional de Armas), e por coincidência, é do mesmo calibre que teria sido usado na morte do comprador de gado Cícero Quirino da Silva, conhecido como “Tito”, no dia 19 de janeiro deste ano.
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Segundo informações conseguidas pela equipe de reportagem, a Polícia Civil suspeita que essa arma registrada tenha sido usada no crime, o caso está sendo investigado. Outra coincidência e conforme documento que o Rondoniavip teve acesso: a pistola foi comprada do policial penal Leandro José da Silva, de 35 anos, que também era atirador esportivo e instrutor de tiro em Ariquemes, ele está preso acusado de ter participado da execução de Tito, e teve suas armas apreendidas durante Operação Erga Omnes (foto acima).
Silvaney Bispo dos Santos também foi denunciado pelo crime, mas está foragido da justiça. Detalhes Silvaney foi preso em 2015, cinco anos antes de comprar a pistola, por ameaça, porte ilegal de arma de fogo e com placa de colete a prova de balas, também conforme relato de ocorrência repassado ao Rondoniavip.
Os crimes ocorreram na noite de 03 de outubro daquele ano em Ariquemes (veja cópia do boletim de ocorrência abaixo). Reincidente O processo criminal sobre a prisão de Silvaney, pelo crime de ameaça ocorrido em 2015, existe uma manifestação do Ministério Público a época, que diz: “Em análise da Certidão de Antecedentes Criminais, verificamos que o (s) infrator(a)(s) não preenche(m) os requisitos da TRANSAÇÃO PENAL, nos termos do artigo 76, §2º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, haja que possui(em) condenação, pela prática de outro(s) crime(s), por sentença definitiva”. Ou seja, possivelmente Silvaney teria cometido outro crime e estava impedido de realizar acordo de transação penal.
Conforme pesquisas feitas pelo próprio Rondoniavip, um dos principais requisitos para adquirir arma legal, e consequentemente portar (levar) uma arma de fogo é não ter antecedentes criminais, ou seja, ter ficha limpa. “Documentação em comum para todos os casos: No formulário eletrônico, é necessário declarar que não responde a inquérito policial ou a processo criminal”, destaca publicação no site do Governo do Brasil, no link (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-porte-de-arma-de-fogo).
A reportagem do Rondoniavip obteve outra informação relevante, algumas pessoas que respondem a inquérito policial, mas que já possuíam armas registradas anteriormente estão conseguindo renovar os registros de suas armas junto ao SINARM, neste caso a pessoa assina o termo (ideologicamente falso) que não está respondendo inquérito policial. Sem explicação O Rondoniavip procurou a Polícia Federal em Rondônia, que é o órgão responsável por conceder o registro de armas no SINARM, sobre a pistola de Silvaney.
Fomos informados que a PF não fornece informações sobre registro de armas. O orgão policial disse ainda que em algumas situações, dependendo do tipo de crime cometido, a lei autoriza a venda e registro de arma legal para pessoas com antecedentes criminais. Um jurista de Porto Velho, especialista em legislação de armas, que pediu para não ter a identidade divulgada, disse ao Rondoniavip que há a possibilidade de falhas no sistema de emissão das certidões negativas processuais, que são itens essenciais para o cidadão conseguir ou não ter a posse ou o porte de arma de fogo.
A opinião dele é baseada em casos semelhantes ao de Silvaney Bispo dos Santos. “Quando ele foi ao site do Tribunal de Justiça, provavelmente os processos dele [Silvaney] não estavam transitados em julgado. É o que normalmente acontece. Condenado em primeira instância, condenado em segunda, aí ele já pode começar a cumprir a pena normalmente. Se ele coloca alguma medida no STJ [Superior Tribunal de Justiça], aí não tem trânsito e julgado”.
E segue: “Ressalvadas algumas situações, qualquer processo no STJ é, no mínimo, cinco anos para iniciar a análise. Foi condenado em primeira e segunda instância e protocolou alguma medida no STJ. Isso impede o trânsito em julgado. Ela só sai positiva com o trânsito em julgado no STJ da prática criminosa em primeiro grau”, afirmou o advogado. O especialista ainda faz uma grave análise: “Pessoas com passagens por diversos delitos já vieram me perguntar se elas conseguiriam a certidão negativa para pedir a posse ou porte de arma e eu respondo: depende de como está seu processo. Digita seu CPF no site do Tribunal de Justiça e vê se consegue. Se não tiver transitado e julgado, provavelmente você vai conseguir”. E conclui: “Se tiver, aí fica mais complicado.
No site do TJ já encontrei situações de pessoas que já tinham o processo transitado e julgado, e mesmo assim, a certidão negativa era expedida. Isso provavelmente é controlado de forma automatizada. Esses sistemas estão sujeitos a erros. Pode acontecer com uma ou outra pessoa que está com sentença criminal transitada e julgada, onde o banco de dados da certidão não foi alimentado, aí ocorre o erro”. Um outro jurista, também com experiência na legislação envolvendo armas, falou ao Rondoniavip que “infelizmente, isso é uma ‘laranja podre’ no meio das outras [caso de Silvaney], o que pode prejudicar a maioria das pessoas de bem que querem comprar armas legais”, comentou ele. Além das opiniões de operadores do Direito, conversas com pessoas ligadas ao Poder Judiciário Federal e Estadual mostram que existe uma possível falha no sistema de emissões de certidões ou na checagem dos antecedentes criminais.
Isso tem dado a possibilidade de pessoas com passagens pela polícia ou até com condenações por crimes graves estejam conseguindo comprar armas de fogo ilegais, como o caso de Silvaney. Tentamos contato com o TJRO, que não conseguiu nos passar informações sobre como Silvaney Bispo dos Santos conseguiu a certidão negativa que possibilitou o vigilante comprar a arma de Leandro José da Silva.
Por Eduard Motta e Felipe Santos / JornalRondoniavip