A exemplo de ações em Jaru, servidores públicos municipais de Theobroma entraram na justiça requerendo recebimento das diferenças do adicional de insalubridade sobre o salário base nos termos da Lei 13.342/2016. Diferente disto, os adicionais foram pagos sobre o valor do salário mínimo no percentual de 20%.
Diversos servidores tiveram suas ações que foram deferidas publicadas esta semana no Diário Oficial de Justiça.
O Município de Theobroma reconheceu a procedência das demandas e se reservou a impugnar os valores em sede de cumprimento de sentença.
Sobre a lei que não prevê a base de cálculo para esse pagamento, e nem tão pouco os percentuais para o adicional de insalubridade, o juiz que julgou os pedidos destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que em razão de omissão legislativa, o Judiciário pode fixar o vencimento do servidor como base de cálculo do adicional de insalubridade, sendo vedada a vinculação do salário-mínimo.
Ante o exposto, julgou parcialmente os pedidos com resolução de mérito a fim de condenar o munícipio de Theobroma ao pagamentos retroativos das diferenças de adicional de insalubridade no importe de 20% com juros e correção sobre o salário base, conforme período requerido pelos servidores.