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Jaru, 24 de novembro de 2024

MP pede inconstitucionalidade das leis que aumentam salários de políticos de Ji-Paraná

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis municipais que reajustaram os salários dos prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores da Câmara Municipal de Ji-Paraná (RO).

As duas normas foram sancionadas há exatamente dois meses, dia 8 de fevereiro. A primeira, número 3.476, aumentou o salário do prefeito de aproximadamente R$ 13 mil para quase R$ 23 mil. Vice-prefeito e secretários municipais também receberam aumento.

A segunda lei é a n° 3.477. Ela propôs aumentar os subsídios dos vereadores em mais de R$ 1 mil e iniciar os pagamentos na mesma legislatura.

De acordo com o MP-RO, as duas leis ferem o “princípio da anterioridade”, contrárias à Constituição Federal. Isso porque a lei maior determina que os subsídios aprovados em determinada legislatura só podem entrar em vigor a partir da próxima.

No início desta semana, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) proibiu que os aumentos sejam concedidos, utilizando o mesmo argumento do MP-RO sobre o princípio da anterioridade.

A ADI também aponta que as normas ultrapassam o conceito da razoabilidade, uma vez que o salário do prefeito sobe mais de 70% e outra lei que utiliza o pretexto de fazer a revisão geral anual dos servidores da Câmara, na verdade aumenta os subsídios dos vereadores.

O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Ji-Paraná, mas não obteve retorno até a última atualização dessa reportagem.


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