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Jaru, 24 de novembro de 2024

Jaru: TJ/RO nega licença remunerada a dirigentes do SINDISMUJ que almejam receber do município

O desembargador do tribunal de Justiça de Rondônia Gilberto Barbosa, negou no último dia 11, recurso dos dirigentes do SINDISMUJ que pleitearam liminar afim de compelir o município de Jaru a pagar salários dos servidores públicos que exercem função na diretoria do sindicato.

 

O juízo da 2ª Vara Cível de Jaru, já havia negado o pedido a Welington Almeida Souza (Presidente), Robert Takeshi Muracami (Vice-Presidente), Edinalva Onezio Pereira (Secretária de Finanças) e Francisca Gonçalves de Souza Garcia (Secretária Geral).

 

Os mencionados são funcionário públicos e foram eleitos para diretoria executiva e do conselho fiscal do sindicato para o biênio de 2022/2024.

 

Os reclamantes noticiaram ao juízo que o executivo fez um projeto de lei para alterar a LM 2.228/2017 e excluir a previsão de licença remunerada para dirigente sindical.

Sustentando que a eleição aconteceu na vigência da lei anterior, que assegurava licença remunerada aos dirigentes sindicais e afirmando que os membros eleitos têm direito adquirido de gozar licença remunerada no curso do seu mandato.

 

Em decisão, Gilberto Barbosa optou pelo indeferimento do postulado efeito suspensivo, levando em conta que a Constituição Federal resguarda a estabilidade do dirigente sindical (art. 8º, VIII, CF), sem lhe assegurar, entretanto, direito à licença remunerada.

 

O magistrado também ressaltou que o Supremo Tribunal Federal firmou sua jurisprudência no sentido de que a lei pode prever a licença remunerada do dirigente sindical, mas não garantiu direito à licença remunerada do representante sindical, tampouco o tornou imune a futuras alterações legislativas.


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