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Divórcios de brasileiros realizados no exterior precisam ser homologados no Brasil. A falta desse procedimento pode configurar crime de bigamia e perdas de direitos
Vários são os motivos que levam um casamento chegar ao fim e por vezes, nem mesmo os ares estrangeiros conseguem manter a harmonia de um casal.
Ausência de esforço para manter a relação, momentos de vida distintos, falta de convívios sociais ou o período de isolamento durante a pandemia. Dentre outras situações, estas podem ter contribuído com o aumento no número de divórcios registrados.
De acordo com dados do IBGE, em cinco anos, a quantidade de divórcios cresceu 75%. Apenas em julho de 2020, no auge do isolamento, o total de registros saltou para 7,4 mil, o que corresponde a um aumento de 260% sobre a média dos meses anteriores no Brasil.
A elevação deste índice, pontua a necessidade de alertar sobre a homologação de sentença estrangeira. Brasileiros que se divorciaram no exterior, precisam homologar os divórcios pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguido de averbação em cartório nacional.
Ou seja, se houve um divórcio de um cidadão brasileiro em outro país, a justiça no Brasil precisa validar essa sentença. Conhece alguém nessa situação?
Se esse for o seu caso ou o de alguém que você conheça, separamos abaixo informações simples sobre o processo de homologação de sentença estrangeira:
Por que deve ser realizada?
Advogados especializados nesse processo orientam que o Brasil é um país soberano, ou seja, não tem obrigação de cumprir decisão judicial ou lei de outro país.
Devido a isso, um divórcio realizado no exterior precisa ser submetido ao devido processo judicial brasileiro para que tenha eficácia no nosso território.
Mesmo quando o casamento não tenha sido registrado em consulado, o divórcio só terá efeito após a homologação por meio do STJ, principalmente em casos aos quais existem filhos menores, pensão alimentícia, partilha de bens ou processo litigioso.
Caso a homologação de sentença estrangeira não seja realizada, pode ocorrer perda de direitos, por exemplo, não poder utilizar o nome de solteira ou, mais grave, cometer crime de bigamia se a pessoa se casar novamente.
Como deve ser solicitada?
O processo deve contar com um advogado especializado, que solicita e analisa a documentação traduzida por profissional juramentado para o português brasileiro.
Dentre os documentos necessários, estão:
- procuração para o advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil com firma reconhecida;
- sentença de divórcio com indicação do trânsito em julgado;
- certidão de casamento;
- declaração de concordância do ex-cônjuge com a homologação.
Nos casos de divórcio no exterior, apenas os casos puros e simples não precisam ser homologados. Apenas nesses casos específicos podem ser averbados em cartório.
Nesse sentido, quando um país recepciona uma sentença estrangeira, não ocorre o novo julgamento da demanda, mas somente um procedimento de verificação de requisitos da decisão adotada no exterior.
Portanto, fique atento a essa situação. Se você precisa regularizar esse processo, contate um profissional o quanto antes para evitar transtornos futuros. Afinal, é muito provável que queira manter o divórcio por aqui, não é mesmo?