Jaru Online
Jaru, 29 de março de 2024

Médico deverá devolver mais de R$ 189 mil aos cofres públicos de Porto Velho

 

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), através de decisão unânime norteada pelo voto do conselheiro relator do caso Francisco Carvalho da Silva, julgou irregular Tomada de Contas Especial instaurada contra o médico Augusto José Monteiro Diogo.


Tabela com os valores indevidamente recebidos pelo médico / Fonte: TCE/RO

“Desse modo, diante da comprovação nos autos de que houve a percepção indevida de remuneração quando do acúmulo de 3 (três) cargos públicos, importa consignar, como bem registrou a Unidade Técnica, que a jornada de trabalho em dois desses cargos, cumprida no Município de Vilhena (União – 40h e Prefeitura Municipal de Vilhena – 40h), consoante controle individual de frequência de fls. 102/116 e 232/267, atendeu a ressalva feita no Parecer Prévio nº 1/2011-PLENO11”, destacou o relator em seu voto.

Em seguida, concluiu:

“Quanto ao último vínculo, situado a 700 km de distância de Vilhena, não há nos autos nenhum registro de frequência que possa comprovar a devida prestação dos serviços junto a Prefeitura de Porto Velho, o que demanda a restituição dos valores recebidos a título de remuneração pelo Senhor Augusto José Monteiro Diogo ao erário daquele município”, finalizou Carvalho.

A Corte de Contas chegou à conclusão de que Monteiro teria acumulado cargos públicos ilegalmente no período de novembro de 2001 a agosto de 2003. Essas funções teriam sido ocupadas nas prefeituras de Vilhena, Porto Velho e até mesmo no governo federal.

Como consequência, os conselheiros imputaram ao doutor o débito no valor histórico de R$ 34.952,78, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir de setembro de 2003, totalizando R$ 189.715,30. A monta deve ser ressarcida aos cofres do Município de Porto Velho no prazo de quinze dias.

Além disso, Monteiro recebeu duas multas: a primeira, no valor de R$ 2% sobre o valor atualizado do dano ao erário, perfazendo o total de R$ 1.505,67, em decorrência do acúmulo ilegal de cargos públicos; e a segunda,  fixada em R$ 2.430,00 por “ato praticado com grave infração à norma legal e regulamentar, em razão da tríplice acumulação remunerada de cargos públicos.

O médico terá o mesmos quinze dias para recolher e comprovar ao TCE/RO o pagamento dos valores das multas aplicadas.

 

 


COMPARTILHAR