Jaru Online
Jaru, 29 de novembro de 2024

4 de Janeiro de 2018– Emancipação Política do Estado de Rondônia – 36 Anos

Quinta feira, 4 de janeiro Rondônia comemora 36 anos de emancipação política.

Antecedentes

Entre 11 a 13 de outubro de 1940 o então presidente da república Getúlio Dorneles Vargas chegava a Porto Velho (na época ainda estado do Amazonas) após sua visita à Manaus, foi recebido por Aluízio Ferreira diretor da Estrada de Ferro Madeira. Relatam que Vargas deveria ficar em Porto Velho por apenas 3 horas, mas permaneceu por três dias.

O presidente foi recepcionado na atual Avenida 7 de Setembro com desfiles de estudantes e militares, além de centenas de moradores e emocionando com a recepção diz “ISTO AQUI JÁ É

UM TERRITÓRIO

Na matéria publicada no Jornal Alto Madeira em 1983 Esron de Menezes (1914-2009), escreveu […] “Foi no palanque, depois de assistir o desfile dos operários que Getúlio, num rápido improviso pronunciou a frase que é um marco de sua passagem:

EM PORTO VELHO, CADA SOLDADO É UM OPERÁRIO E CADA OPERÁRIO UM SOLDADO COM O OBJETIVO COMUM DE TRABALHAR PELO ENGRANDECIMENTO DA PÁTRIA”

Convencido e por questões estratégicas – proteção das fronteiras Getúlio Vargas criava os Territórios Federais, quase três anos depois:

Decreto Lei N° 5812 de 13 de setembro de 1943

Cria os Territórios Federais do Amapá, de Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 e nos termos do art. 6o da Constituição decreta:

Art.. 1º- São criados, com partes desmembradas dos Estados do Pará, do Amazonas, de Mato Grosso, do Paraná e de Santa Catarina, os Territórios Federais do Amapá, do Rio Branco, do Guaporé, de Ponta Porã e do Iguassú. GETÚLIO VARGAS.

Em 17 de fevereiro de 1956, ocorreu a mudança da denominação para Território Federal de Rondônia, em homenagem a Candido Mariano da Silva Rondon(1865-1958) nomeado pelo Presidente da República Afonso Pena em 1906 chefe da Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso ao Amazonas. Essa foi a obra mais importante de Rondon.

Lei nº 2731 de 17 de Fevereiro de 1956

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia. O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É mudada a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956, 135o da Independência e 63o da República.

JUSCELINO KUBTICHEK.

4 de Janeiro de 2018– Emancipação Política do Estado de Rondônia - 36 AnosCândido Mariano da Silva Rondon – o homenageado, nasceu no Estado do Mato Grosso

O primeiro governador do Território Federal do Guaporé, foi o paraense Aluízio Pinheiro Ferreira (1897-1980).
Jorge Teixeira de Oliveira, o último governador do Território Federal de Rondônia em seu discurso de posse em 10 de abril de 1979 proferiu “Meus amigos por vontade de Deus e por determinação muito honrosa dos Excelentíssimos Senhores Presidente da República, João Baptista de Figueiredo e Ministro Mário David Andreazza, assumo neste momento do Governo de Rondônia […] Vamos todos em frente que nosso objetivo é um só: O Estado de Rondônia. Para todos haverá uma parcela de colaboração […]”

A criação do Estado de Rondônia

Em 04/12/1975, o então Deputado Federal por Rondônia Jerônimo Garcia de Santana, indicava o Projeto que: ELEVA O TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA A CONDIÇÃO DE ESTADO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Em 4 de março de 1976 o Deputado Jerônimo Santana faz a apresentação em plenário do agora Projeto PLP 64/1976. O projeto chega a Comissão de Constituição e Justiça, em 18 de maio de 1976, tendo como Relator o Deputado Federal paulista Antônio Morimoto (1934-2007).

Em agosto de 1981, o Governo Federal enviava ao Congresso Nacional o Projeto Lei Complementar 221/81: CRIA O ESTADO DE RONDÔNIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

4 de Janeiro de 2018– Emancipação Política do Estado de Rondônia - 36 AnosJerônimo Santana (1934-2014)

DECLARAÇÃO DE VOTO: “No momento em que ê submetido a votos, nesta Casa, o Projeto de Lei Complementar no° 221/81, que cria o Estado de Rondônia, desejo fixar a minha posição em relação à matéria, em consonância com o programa de meu Partido, que foi a de abster de votar a matéria nos termos em que foi colocada na proposição do Governo. É preciso reafirmar, uma vez mais, a nossa posição favorável a criação do Estado de Rondônia. Essa posição decorre de uma luta em favor da autonomia de Rondônia, encetada desde 1970 quando, ainda candidato a Deputado Federal pelo MDB naquele Território, erigimos como nossa principal meta de campanha e trabalho a criação de Rondônia.
Reafirmamos nossos Projetos e Emendas propondo a criação de um estado democrático, livre e soberano, como também o defendeu o Deputado Oswaldo Macedo, em seu Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e em inúmeros pronunciamentos discutindo a matéria nesta sessão […]” Sala das Sessões, 16 de dezembro de 1981. – Deputado Jerônimo Santana. Resultado da Votação: SIM, 216; NÃO, 0; ABSTENÇÃO 05; TOTAL, 221.

Transformada em Lei Complementar 41/1981.

LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I – Da Criação do Estado de Rondônia

Art. 1º – Fica criado o Estado de Rondônia, mediante a elevação do Território Federal do mesmo nome a essa condição, mantidos os seus atuais limites e confrontações.

Art. 2º – A Cidade de Porto Velho – será a Capital do novo Estado.

Art. 5º – Para o período que se encerrará com o do mandato dos Governadores dos demais Estados, eleitos a 15 de novembro de 1982, o Presidente da República nomeará o Governador do Estado de Rondônia, no prazo de 90 (noventa) dias da vigência desta Lei e na forma….

Art. 36° – As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art.18° e o art. 22° desta Lei, serão de responsabilidade da União.
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Batista de Oliveira Figueiredo.

Jorge Teixeira foi indicado pelo Presidente Figueiredo, seu nome foi confirmado pelo Senado Federal para assumir como o primeiro governador do Novo Estado, tomando posse em 29 de dezembro de 1981 em Brasília.

A instalação do Estado ocorreu em 4 de janeiro de 1982 quando o Coronel Jorge Teixeira de Oliveira assumiu oficialmente o comado do 23º estado brasileiro.

Discurso do Governador Jorge Teixeira – Palácio Getúlio Vargas “Somos todos responsáveis[…] Sim, somos todos responsáveis pelo Estado que acaba de nascer e todos aqueles que, com seu trabalho, geraram a convicção do potencial de Rondônia nos destinos do país e acreditaram na força de solidariedade dos pioneiros[…] No nascimento deste novo Estado, olhamos para trás e nos damos conta de que Rondônia se fez de mãos calejadas, de corpos suados e poeirentos e do divino trabalho da terra. Não é fruto elaborado por uma elite privilegiada. Lavradores e doutores, caminhoneiros e técnicos, comerciantes e artesãos, civis e militares, religiosos e leigos, confundem-se todos nesta paisagem humana, dinâmica e idealista, que se espalha, vertiginosamente, por esta região do Brasil[…] Regozijemo-nos todos pela felicidade de estarmos aqui, agora, como participantes deste ato de criação. Fruamos a oportunidade para sermos todos responsáveis.”

O feriado

DECRETO-LEI Nº 39, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1982.

Institui o dia 4 de janeiro feriado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981 e,
Considerando o efetivo início das atividades Governamentais do Estado de Rondônia, no dia 4 de janeiro de 1982,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o dia 4 de janeiro de cada ano para comemorar a criação do Estado de Rondônia, passando esta data a ser considerada feriado estadual.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 31 de dezembro de 1982.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA Governador do Estado de Rondônia.

Entre os fatores para criação do estado reside no fato de Rondônia receber a partir da década de 1970, um imenso fluxo de migrantes, notadamente da Região Sul do país com a pavimentação da BR 364.

Breve memorial Governadores do Estado de Rondônia:

Nomeados: Jorge Teixeira de Oliveira – 04 de janeiro de 1982 a 15 de maio de 1985 (faleceu em 1987)
Janilene Vasconcelos de Melo – nomeada governadora interina pelo Presidente da República, substituiu, o governador Jorge Teixeira licenciado. Tornou-se a primeira mulher a governar um Estado no Brasil, período 03 de janeiro a 15 de fevereiro de 1984.
Ângelo Angelim – 16 de maio de 1985 a 14 de março de 1987. (faleceu em 2017)
Eleitos: Jerônimo Garcia de Santana -14 de março de 1987 a 14 de março de 1991; (faleceu em 2014)
Oswaldo Piana Filho – 14 de marco de 1991 a 31 de dezembro de 1994;
Valdir Raupp de Matos – 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1998;
José de Abreu Bianco – 01 de janeiro de 1999 a 31 de dezembro de 2002;
Ivo Narciso Cassol – 01 de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006;
Ivo Narciso Cassol 01 de janeiro de 2007 a 31 de março de 2010;
João Aparecido Cahulla – 31 de março a 31 dezembro de 2010;
Confúcio Moura – 01 de janeiro de 2011.

PARABÉNS RONDÔNIA!

Professor RUZEL COSTA. Porto Velho – RO


COMPARTILHAR