568 candidatos apresentaram até o prazo limite desta quarta-feira (15) pedidos de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
Apresentaram os pedidos; 09 candidatos a governador, 16 a senador, 105 a deputado federal e 397 a estadual. Também fizeram a solicitação, 09 candidatos a vice-governador, e 32 a suplentes.
05 candidatos a deputado estadual residente no município de Jaru solicitaram o pedido, e 02 a deputado Federal.
Os candidatos a estadual são:
Cassia dos Muletas (Podemos)
Flavio Correa (Patriotas)
Junior Raposo (Progressistas)
Keu da Tele Mensagem, (PRB)
Lazinho da Fetagro (PT) (reeleição)
Os candidatos a Câmera Federal são:
Indianos Pedroso (PDT)
Lucio Mosquini (MDB) (reeleição)
Próximos passos
Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.
A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.
Impugnação
Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.
O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.
Como ficam os registros
O candidato que tiver o pedido de registro deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.
O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.
Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.
Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.
Propaganda
A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.
No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.