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Jaru, 28 de março de 2024

05 candidatos a Deputado Estadual e 02 a Federal do município de Jaru, apresentam pedido de registro ao TRE-RO

568 candidatos apresentaram até o prazo limite desta quarta-feira (15) pedidos de registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

Apresentaram os pedidos; 09 candidatos a governador, 16 a senador, 105 a deputado federal e 397 a estadual.  Também fizeram a solicitação, 09 candidatos a vice-governador, e 32 a suplentes.

05 candidatos a deputado estadual residente no município de Jaru solicitaram o pedido, e 02 a deputado Federal.

Os candidatos a estadual são:

Cassia dos Muletas (Podemos)

Flavio Correa (Patriotas)

Junior Raposo (Progressistas)

Keu da Tele Mensagem, (PRB)

Lazinho da Fetagro (PT) (reeleição)

 

Os candidatos a Câmera Federal são:

Indianos Pedroso (PDT)

Lucio Mosquini (MDB) (reeleição)

 

Próximos passos

 

Após o registro, cada candidato recebe um número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para prestar contas à Justiça Eleitoral de doações recebidas, gastos com serviços contratados durante o período eleitoral, entre outras despesas.

A Justiça Eleitoral deve publicar um edital com os pedidos.

 

Impugnação

 

Passados cinco dias da publicação do edital, candidatos, partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral podem impugnar (questionar) os registros.

O TSE tem prazo até 17 de setembro para fazer a análise inicial dos registros. Depois, ainda será possível analisar recursos. Qualquer decisão que for tomada permite recurso ao tribunal e ao Supremo Tribunal Federal.

 

Como ficam os registros

 

O candidato que tiver o pedido de registro deferido será considerado apto a concorrer ao pleito de outubro.

O pedido de registro será indeferido quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.

Se apresentar recurso, o candidato será identificado como “indeferidos com recurso”. São os chamados “sub judice”, pendentes.

Neste caso, o candidato com pendência pode fazer campanha eleitoral normalmente e utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, além de ter o nome mantido na urna eletrônica enquanto o recurso não for julgado.

Se a análise não ocorrer antes da eleição, o candidato aparece na urna e os votos são computados, mas aparecem zerados na contagem final da eleição. Só serão contabilizados como válidos caso o recurso seja aceito.

 

Propaganda

 

A partir desta quinta (16) estará permitida a realização de propaganda eleitoral em comício, carreata, distribuição de material impresso e propaganda na internet, desde que não paga, como sites próprios.

No rádio e na TV, a propaganda só começa dia 31 de agosto, após elaboração de plano de mídia por parte dos partidos, Justiça Eleitoral e emissoras de TV.


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