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Jaru, 25 de abril de 2024

Vai viajar? Saiba o que pode ou não ser levado em sua bagagem nos voos

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem

Brasília – Nada mais irritante que descobrir, ao chegar no aeroporto, que aquele queijo que você queria levar para sua mãe não pode embarcar, ou aquela vodka que estava pela metade também sofre restrições. PAINEL POLÍTICO fez um levantamento no site da ANAC e mostra o que pode ou não ser transportado nas aeronaves em voos nacionais e internacionais.

Voos Nacionais – Bagagem despachada

Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea.

Declaração de valores da bagagem despachada

  • É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.

Voos Nacionais – Bagagem de mão

Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e deve atender aos seguintes requisitos:

  • O peso total não exceda 5 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm;
  • Os objetos estejam devidamente acondicionados, sem perturbar o conforto e a tranquilidade, nem colocar em risco a integridade física das pessoas a bordo.

 Voos Internacionais – Bagagem despachada

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem. Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso.

Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea. Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total: – 40 kg na primeira classe; – 30 kg em classe intermediária; – 20 kg em classe econômica; – 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento. Para mais informações sobre bagagens de crianças de colo consulte a empresa aérea.

Voos Internacionais – Bagagem de mão

Consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso.

No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm. No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea.

Restrições para o transporte de líquidos

Em voos internacionais, existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão: – Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;

  • Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
  • A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em aérea destinada a embarque internacional. Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.

Excetua-se dos limites mencionados acima:

  • Artigos medicamentosos com a devida prescrição médica;
  • Alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais.

Referidos itens poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluindo eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.

 Procedimentos especiais de inspeção em medicamentos

O passageiro poderá solicitar ao Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC), responsável por controlar o fluxo de passageiros, antes do início do procedimento, que a inspeção dos medicamentos seja realizada por meio de procedimento diferenciado, sem a utilização de equipamentos de Raios-X e de detectores de metais. Nesse caso, o passageiro deverá entregar os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão ao APAC. O procedimento diferenciado deverá ser realizado com a utilização do equipamento Detector de Traços de Explosivos (ETD). Na indisponibilidade do ETD ou outros dispositivos de inspeção, o procedimento deverá ser realizado por meio de inspeção manual, verificando-se a compatibilidade do medicamento apresentado com suas características e/ou prescrição médica.

Vale ressaltar que, a fim de evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção.

Restrições para o transporte de artigos perigosos

Alguns itens podem parecer inofensivos, entretanto, durante uma viagem de avião tornam-se perigosos. Devido às condições durante o voo, podem vazar, gerar odores tóxicos, incendiar ou até mesmo causar explosões. Esses itens são chamados de Artigos Perigosos e podem classificar-se como: explosivos, gases, líquidos e sólidos inflamáveis, oxidantes, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, dentre outros.

Artigos Perigosos são proibidos de serem levados como bagagem de mão, como bagagem despachada e junto ao passageiro. Entretanto, há algumas exceções que são permitidas pela regulamentação da ANAC.

As informações sobre os artigos perigosos e aqueles que são permitidos pela ANAC estão disponíveis em Artigo Perigoso – Informação ao Passageiro.

 

Problemas com bagagens

  • Extravio de bagagem

Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.

  • Bagagem danificada

Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.

  • Furto de bagagem

Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

 

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