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Jaru, 20 de abril de 2024

TJRO mantém condenação e determina prisão de cinco réus da “Operação Dominó”

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou os pedidos na Apelação Criminal n. 0029968-97.2007.8.22.0501, a cinco réus da “Operação Dominó” e, em decisão preliminar da Câmara, tornou sem efeito a condenação de 1º grau contra Paulo José da Silva, o qual será julgado pela Justiça Federal. Com relação aos demais, as condenações foram mantidas e ordenada expedição de mandado de prisão.

 

João da Muleta 

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João da Muleta, é um dos 20 condenados em 2008 decorrência da “Operação Dominó” revelado pela Policia Federal em 4 de agosto de 2006, o esquema criminosos desviou cerca de R$ 70 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O ex-deputado foi preso em sua residência na cidade de Jaru em 07 de abril de 2016, e encaminhado a Casa de Detenção do município para cumprir pena de 8 anos e 4 meses de reclusão.

No mesmo dia foram cumpridos outros seis mandados de prisões contra ex-deputados nas cidades de Porto Velho, Vilhena, Pimenta Bueno, Cacoal e Rio de Janeiro.

 Em 13 de abril do mesmo ano, João da Muleta foi hospitalizado após se sentir mal dentro do presídio, sete dias depois foi encaminhado para o sistema prisional da capital apresentando debilidades físicas e psicológicas.

Em 29 de abril de 2016, o preso obteve da justiça, o direito de cumprir sua pena em regime domiciliar. João da Muleta foi condenado pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, corrupção passiva e concussão.

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Carlão e demais réus que impetraram recurso de apelação 

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José Carlos de Oliveira, ex-deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE), aproveitando-se do cargo em seu benefício e de outros, de forma fraudulenta, por meio de um contrato empresarial falso, desviou, na época dos fatos, 1 milhão, 993 mil, 440 reais e 28 centavos. Carlão foi condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão.

Moisés de Oliveira teve a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão; a Terezinha Esterlita Grandi Marsaro foi aplicada 3 anos e seis meses; a Luciane Maciel da Silva Oliveira, 2 anos e seis meses; e a Haroldo Augusto Filho, 2 anos e seis meses de reclusão.

Consta que os acusados Haroldo e Moisés adquiriram uma empresa e alteraram o contrato social desta para constar Luciane como sócia-proprietária. Essa adulteração contratual permitiu que Paulo (que será julgado pela Justiça Federal), que era gerente do Banco Rural, realizasse empréstimos ilícitos à empresa Magno, os quais seriam pagos com dinheiro do Poder Legislativo Estadual.

Por outro lado, o ex-presidente da ALE, Carlão, criou uma espécie de convênio com a empresa Magno e o Banco Rural para dar a aparência de legalidade, cujo fim era de desviar de dinheiro público, o qual chegou à cifra de aproximadamente 2 milhões de reais.

Segundo o relator, desembargador Eurico Montenegro, os valores eram desviados por José Carlos e Teresinha da conta corrente da Assembleia para quitar empréstimo da própria Magno junto ao Banco Rural. Eles faziam isso mesmo com o conhecimento de que a empresa não tinha nenhum contrato com a ALE.

No processo, Carlão alegou que não tinha conhecimento dos ilícitos, porém as provas mostraram que a trama acontecia na residência dele e na ALE, durante a sua gestão. Os empréstimos, segundo o voto, eram para sustentar uma reserva que era distribuída a parlamentares que apoiavam Carlão na presidência, o qual, com esses ilícitos, vislumbrava apoio para governar o estado de Rondônia.

No caso, nenhum dos réus apelantes foram inocentados. Carlão era o líder e Terezinha era responsável pelo departamento de Finanças da ALE. Ela confessou os desvios de verbas públicas ao comando de Carlão. Luciene confirmou que procedeu vários saques de verbas e os entregou para Moisés, Haroldo e a outras pessoas ligadas a parlamentares.

O relator, falou em seu voto que a ré Luciene tentou sustentar a sua inocência. Segundo Eurico Montenegro, em outros processos até chegou a acreditar na versão dela, mas, diante das provas, ficou convencido do contrário, justamente por, na sua colaboração, ter detalhado a trama dos desvios de verbas.

Para o relator, não restou dúvidas de que todos apelantes praticaram o crime de peculato, como é o caso de Haroldo e Moisés, que confessaram os crimes em colaboração, conforme está narrado na denúncia ministerial (MP), inclusive quanto a responsabilidade dos demais agentes.

Antes do julgamento do mérito processual, foram rejeitadas várias preliminares como pendência processual, falta de identidade física entre juízes, não oferecimento da denúncia contra demais parlamentares, ausência de materialidade, incompetência do TJRO, entre outras. Os desvios de verbas ocorreram nos anos de 2005 e 2006, conforme narra a denúncia do MP, contida no voto do relator.

A Apelação Criminal foi julgada dia 22 deste mês, com decisão colegiada unânime.

 

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