A agressão verbal à vítima, com a nítida intenção de ofensa a sua honra, indica inequivocamente o animus injuriandi, não havendo de se falar em atipicidade. A agressão moral da vítima que tem por elemento sua condição racial, inferiorizando-o, comparando-o a animal, caracteriza-se em injúria racial.
Com este entendimento, os desembargadores da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a condenação de um empresário do município de Ariquemes pela prática do crime de injúria racial contra um empregado.
A juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, da 3a Vara Criminal de Ariquemes, condenou o empresário Moacir dos Santos a um ano e quatro meses de reclusão por apelidar um gato preto com o nome de um subordinado , caracterizando o crime de injúria racial.
Na sentença, a magistrada registra que o crime de injúria racial consiste em ofender a honra de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.
De acordo com a sentença, a vítima . José Carlos Lopes, em Juízo, descreveu a conduta criminosa praticada pelo réu, afirmando que presenciou o empresário chamando um gato preto pelo seu nome, tendo presenciado esse episódio por duas vezes.
Afirmou, ainda, que ouviu de testemunhas que viram o réu chutando o gato preto e dizendo: “sai pra lá, José Carlos” e “sai pra lá , José Carlos , vai trabalhar”.
Por fim, afirmou que os fatos ocorreram na presença de outraspessoas.
Uma testemunha ouvida em juízo confirmou que trabalhava na mesma empresa que réu e vítima e que o réu sempre praticava brincadeira ofensiva a José Carlos. O empresário apelidou um gato preto com o nome de José Carlos e quando passava uma pessoa negra, velha ou mal vestida na rua, dizia que era pai de José Carlos.
No mesmo sentido, outra testemunha , em juízo, afirmou que, em certa ocasião, estavam reunidos em uma mesa quando o réu chamou um gato preto de Zé Carlos.
Em Juízo, Moacir dos Santos negou os fatos , alegando que a vítima era um funcionário problemático e que em virtude de ter seu pedido de transferência para outra cidade indeferido, registrou ocorrência sobre os fatos como forma de “retaliação” por acreditar que o estava prejudicando.
No entanto, para a juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, ” Em que pese a negativa de autoria do réu, sua versão para os fatos encontram-se dissociadas das demais provas amealhadas aos autos. Muito embora as testemunhas tenham confirmado que o relacionamento profissional entre o réu e a vítima era conturbado, foram uníssonas em afirmar que o réu proferiu palavras injuriosas à vítima consistente em elemento referente à sua raça, chamando um gato preto pelo seu nome, restando, assim, caracterizada, estreme de dúvidas a autoria e materialidade delitiva”.
Diante da condenação em primeiro grau, Moacir dos Santos recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, mas seu recurso não foi provido, ou seja, acabou negado pelos desembargadores, e a sentença condenatória, mantida.