Jaru Online
Jaru, 26 de abril de 2024

Theobroma: Justiça condena tesoureiro do Município a devolver dinheiro angariado ilicitamente por meio de cheques em nome de servidores

O Município de Theobroma ajuizou ação civil de improbidade administrativa com pedido liminar de indisponibilidade de bens em desfavor de Jefferson Azevedo Macedo, Tesoureiro do Município de Theobroma, no período compreendido entre 2012/2014 e sua ex-esposa Anita Azevedo Pereira, sob alegação de que ambos teriam praticado atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios administrativos.

A sindicância administrativa, apurou que Jefferson, no período citado, utilizou-se de nome de servidores para emitir cheques, simulando o direito ao recebimento destes valores, que eram utilizados em seu benefício, visto que sacava-os diretamente no caixa, depositava-os em sua conta bancária e na de terceiros, além de efetuar pagamento de contas em empresas privadas.

O servidor inclusive teria falsificado assinaturas no verso dos cheques, passando-se pelas pessoas em nome das quais as cártulas eram emitidas.

A investigação apurou que a conduta do então tesoureiro, teria resultado em um rombo aos cofres públicos de R$ 166.652,58.

Em ação ingressada, o Poder Judiciário deferiu o pedido de liminar de indisponibilidade de bens, onde foram bloqueados ativos financeiros e inseridas restrições em quatro veículos, do acusado pelos desvios.

Quanto a ex-esposa do tesoureiro, Anita Azevedo Pereira, pesou a acusação que ela recebeu em diferentes contas bancárias o valor total de R$ 47.465,73, repassados por Jefferson.

Em sua defesa Jefferson, afirmou que a emissão de cheques não era apenas de sua responsabilidade, uma vez que as finanças do município eram de responsabilidade de um grupo de pessoas, sendo que tanto o Prefeito, quanto o Secretário de Finanças, assinavam as cártulas.

Anita sustenta em sua defesa que sempre residiu na cidade de Buritis, e que não tinha conhecimento acerca da ilicitude dos valores, visto que as partes têm uma filha em comum, sendo que os depósitos bancários, seriam decorrentes da pensão alimentícia paga em benefício da criança.

O Ministério Público pugnou pela procedência da ação.

Em análise dos autos, o magistrado Elsi Antônio Dalla Riva, julgou nesta segunda feira (06), parcialmente procedente os pedidos iniciais, absolvendo  Anita, e condenando Jefferson, pela prática de ato de improbidade que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, além de ter atentado contra os princípios administrativos, impondo as seguintes sansões: suspensão dos direitos políticos por 10 (dez) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 (dez) anos; ressarcimento integral do prejuízo causado, no valor de R$ 166.652,58 e pagamento de multa civil em valor equivalente a vinte vezes o valor da remuneração recebida pelo agente à época dos fatos, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença.

Os valores pagos deverão ser revertidos em favor do município de Theobroma.

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

Ver resultados

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHAR