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Jaru, 24 de abril de 2024

Theobroma: Entenda como fica a situação eleitoral no município

Cláudio Santos (PMDB) concorreu ao Pleito Eleitoral contra o candidato Antônio Neto (PTB) com seu registro de candidatura indeferido, com isso a convalidação de seus votos depende do julgamento do seu recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

Nesses casos, o candidato concorreu normalmente, mas seus votos aparecem zerados no site do TSE.  Os votos ficaram armazenados e só serão validados se o recurso for acatado e o registro for definitivamente aprovado.

Resultado

Em um colégio eleitoral de 8.595 eleitores com o comparecimento de 6.711, sendo que destes, 111 votaram em branco, Antônio Neto obteve 2.850 votos, os votos de Claudio Santos, estão publicados juntamente com os nulos e perfazem um total de 3.750, ou seja 55,88%. A média de votos nulos no estado ficou em torno de 3% a 5%, nesta margem estima-se que Claudio Santos obteve cerca de 50% dos votos no município.

Recursos

A defesa de Claudio Santos, informou que além de interpor recurso ao TSE, também opôs embargos declaratórios ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia visando esclarecer ponto obscuro do Acórdão, que poderá ser julgado nesta semana. Desse modo, a contagem dos votos do Cláudio Santos depende do julgamento desse recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral ou do julgamento dos embargos pelo Tribunal Regional Eleitoral.

Caso não for julgado até dia da posse

Quando o candidato indeferido obtém 50% dos votos válidos, neste caso assumiria no dia 1º de janeiro o presidente da Câmara Municipal, que seria o primeiro na linha sucessória, até que o TSE decida sobre o registro de candidatura daquele que ganhou a eleição.

Novas eleições

A reforma eleitoral de 2015, conforme explica o TSE, proíbe, em qualquer hipótese, que o segundo colocado assuma, sendo assim realizada nova eleição. Conforme o art. 224, do Código Eleitoral, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”, porém está nova regra da reforma eleitoral é contraditória, havendo divergências, e no mesmo art. 224, consta que como consequência, caso a nulidade dos votos do candidato cassado não inquine mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, haverá a convocação do segundo colocado no certame, não se realizando novo pleito.

Provimento de recurso

Se o Tribunal Superior Eleitoral, acatar o recurso de Cláudio Santos, ele será empossado prefeito de Theobroma a partir de 2017, caso contrário se comprovado que seus votos ultrapassaram os 50%, novas eleições serão realizadas.

 

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