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Jaru, 29 de março de 2024

Técnico de enfermagem é condenado por violentar grávida sexualmente em unidade hospitalar

O fato é tão estarrecedor que parece mentira, como poderia sugerir a data de sua ocorrência, dia primeiro de abril de 2014. Infelizmente, não é. Lourisvaldo de Jesus Costa, conhecido como “Louris”, foi condenado pela juíza de Direito Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Ariquemes, por infração ao Art. 215 do Código Penal, ou seja, pela prática de violência sexual mediante fraude.

A sentença foi fixada em dois anos e dez meses de reclusão, mas a pena fora substituída por duas restritivas de direito, resumidamente, prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa em favor da vítima.

Rondônia Dinâmica entrou em contato com o setor Jurídico do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (COREN/RO). De acordo com o responsável, o conselho ainda não está oficialmente ciente do ocorrido, mas Lourisvaldo Costa deverá passar por um processo ético cujas consequências incluem: advertência, suspensão e até mesmo exclusão do registro profissional, este último impedindo o exercício da função.

Cabe recurso da decisão.

Costa é técnico de enfermagem e, à época, trabalhava no Hospital de Pequeno Porte – HPP do Município de Rio Crespo.

De acordo com o Ministério Público (MP/RO), naquele dia, a vítima de Lourisvaldo de Jesus, uma moça grávida, se sentiu mal, com dores na barriga e se dirigiu ao Hospital de Pequeno Porte, passando por atendimento médico.

Após o atendimento, a médica que a consultou prescreveu medicamento que deveriam ser administrados na própria unidade de saúde. Em decorrência disso, foi determinado a de Jesus, técnico de enfermagem,  que procedesse à administração dos remédios.

Ocorre que, após a aplicação dos remédios, ainda segundo o MP/RO, o sentenciado, desvirtuando o procedimento previsto para aquele tipo de atendimento através de sua prevalência física, bem como se aproveitando da confiança profissional depositada nele, começou a perguntar à vítima se  ela estava sentindo dores, momento em que passou a mão sobre sua barriga deslizando-a até próximo a virilha dela.


Depoimento da vítima foi crucial para a condenação do técnico de enfermagem / Imagem: Reprodução

Logo em seguida questionou a paciente se ela já havia se submetido a exame de toque e, diante da resposta negativa, retirou os seios para fora das vestes da gestante, acariciando-os com a nítida intenção de satisfazer sua vontade sexual.

Em trecho da decisão, a magistrada asseverou:

“O depoimento da vítima, firme e coerente a respeito dos atos praticados pelo réu, não deixam dúvida quanto ao fato de ter se aproveitado de sua condição de técnico de enfermagem para abusar da paciente, praticando atos libidinosos diversos da conjunção carnal. É cediço que nos crimes de natureza sexual, a palavra da vítima é elemento de convicção de alta importância, sobretudo quando corroborada por prova testemunhal e harmônica, como é o caso dos autos”, apontou.

Foi ressaltado que a médica Ida Carla, responsável pelo atendimento da vítima no dia dos fatos, disse ter avaliado a grávida e, como não estava com idade gestacional para estar em trabalho de parto e através de exame clínico constatou que seria provavelmente uma infecção urinária, prescreveu medicação e deixou Lourisvaldo de Jesus a administrando, solicitando-o que colocasse a paciente em observação.

Posteriormente, a médica retornou para avaliar a vítima novamente  e a encontrou um pouco nervosa, relatando em seguida o que teria ocorrido.

Ida Carla afirmou ainda que não solicitou que o  técnico de enfermagem fizesse qualquer exame na gestante, até porque se trata de procedimento de competência do médico. Segundo a profissional, não era de rotina que os técnicos fizessem esse tipo de exame, porque não é da alçada deles. Por fim, esclareceu que no dia dos fatos o “Louris” a acompanhou no atendimento da vítima quando ela relatou  dores na barriga, então sabia que não havia nenhuma queixa sobre a área dos seios, salientando que na ausência do médico o enfermeiro padrão pode fazer o exame físico no paciente, mas na ocasião o sentenciado não estava atuando nessa função, até porque havia uma enfermeira padrão de plantão.

“Evidente que a maneira como o denunciado tocou na vítima, apalpando seus seios não condizia com a necessidade de se examinar a vítima, bem como, não lhe competia tal função, como bem ponderou as testemunhas Ida Carla (médica) e Tatiana (enfermeira padrão). Assim, a prova, a toda evidência, demonstra que os fatos criminosos ocorreram da maneira descrita e que seu autor foi o acusado, valendo salientar que não se observou qualquer contradição no relato da vítima e das testemunhas que pudesse impor dúvida na prova e, portanto, são eles suficientes para ensejarem um juízo de certeza em relação à autoria”, destacou a juíza em outra passagem da sentença.

Por fim, o Poder Judiciário entendeu que o delito praticado pelo té denominado pela doutrina de estelionato sexual, que se configura quando a vítima é induzida ao erro em relação à identidade do agente ou mesmo sobre a legitimidade da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso.

“Assim, a vítima fora induzida em erro ao ser submetida a atos libidinosos dissociados do procedimento, por acreditar que estava diante de um profissional de  confiabilidade e que os procedimentos por ele adotado estava de acordo com o ofício”, concluiu Cláudia Mara.


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