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Jaru, 23 de abril de 2024

MPF expede recomendação a prefeituras de Rondônia em relação ao Bolsa Família

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado de Rondônia (MPF/RO), expediu duas recomendações distintas sobre o mesmo tema: instruções referentes ao pagamento do benefício concedido através do programa social Bolsa Família.

Os prefeitos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, respectivamente Dúlcio Mendes, do PT, e Laerte Queiroz, do PSDB, deverão nortear seus atos em relação às determinações do MPF/RO.

As recomendações foram assinadas pelo procurador da República Bruno Olívio de Sales.

“Com relação aos benefícios pagos a título de Bolsa Família referentes a (i) servidores públicos cuja família cadastrada seja composta por 4 (quatro) ou menos pessoas, (ii) doadores de campanha em valores superiores ao recebido no PBF, (iii) proprietários/responsáveis por empresas ativas, (iv) servidores públicos (independente da composição da família) e, cumulativamente, doadores de campanha (independente do valor doado) e (v) pagamentos de benefício a pessoas já falecidas: (1) promova, em no máximo 60 (sessenta) dias, revisão dos cadastros constantes dos Anexos à presente recomendação e que ainda estejam eventualmente ativos, revisão esta que deve ser precedida de visita às famílias beneficiárias, com foco especial na caracterização do requisito de renda per capita vinculado à situação de pobreza e miserabilidade”, determinou Olívio.

Logo em seguida, exigiu:

“[…] (2) em relação aos benefícios que vierem a ser cancelados em razão da revisão anteriormente recomendada, envie ao Ministério Público Federal, em no máximo 60 (sessenta) dias, uma planilha editável, salva em formato CSV (Excel, LibreCalc ou outro programa), gravada em CD ou DVD (não enviar versão impressa), contendo os CPF’s dos beneficiários do PBF cujo benefício foi cancelado.  Como medida de publicidade e conscientização dos beneficiários do PBF, seus familiares e eventuais outros interessados, a Prefeitura deverá promover a afixação do inteiro teor da presente recomendação em locais visíveis de suas repartições e das agências da Caixa Econômica Federal em seu território, pelo prazo de seis meses a contar do recebimento desta recomendação. Esta recomendação não dispensa o cumprimento dos demais comandos constitucionais, legais e infralegais e das decisões judiciais relativos ao tema de que trata. O descumprimento da presente recomendação poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis para forçar sua observância, sem prejuízo de responsabilização administrativa, cível e penal, conforme o caso”, concluiu o procurador.

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