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Jaru, 19 de abril de 2024

MP OBTÉM NA JUSTIÇA CONDENAÇÃO QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE JARU A CRIAR PROCON – See more at: http://newsrondonia.com.br/noticias/mp+obtem+na+justica+condenacao+que+obriga+o+municipio+de+jaru+a+criar+procon/47253#sthash.XXUcwP2o.dpuf


O Ministério Público de Rondônia obteve  na Justiça a condenação do Município de Jaru, obrigando-o a criar, instalar e manter  o Procon naquela cidade. O Município apelou da decisão.

A condenação é resultado de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo, em abril deste ano. Na ação, o integrante do Ministério Público relatou a inexistência do órgão na cidade, apesar da grande demanda envolvendo questões relacionadas a conflitos consumeristas. Os reflexos de tal ausência podem ser notados no elevado número de reclamações na área do consumidor que aportam ao MP, segundo  o Promotor de Justiça.

Ainda na ação, o Integrante do Ministério Público afirmou que após constatar não haver sequer projeto de lei objetivando a criação de Procon na cidade, chegou a propor solução amigável para o problema, realizando audiência em que sugeriu a criação do órgão ao Município. Entretanto, após longa espera, nenhuma providência foi tomada.

Ao defender a instituição do Procon em Jaru, o Promotor de Justiça ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como condição essencial para a efetiva defesa do consumidor a existência de órgãos federais, estaduais e municipais para fiscalizar e controlar mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor.

“A ausência de um órgão municipal de defesa do consumidor é muito grave porque reflete, neste caso, uma incompreensível resistência do município de Jaru em progredir em tão importante aspecto do exercício pleno da cidadania, além de configurar, descumprimento de princípio constitucional fundamental”, sustentou o Integrante do MP.

Conforme a sentença proferida pelo Juiz Flávio Henrique de Melo,  o Município deverá remeter projeto de lei à Câmara Municipal para criação do Procon e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, no prazo de 30 dias, a contar da decisão.

A Administração também deverá incluir no orçamento do próximo exercício verba suficiente para implantação do órgão, devendo arcar com os custos necessários para funcionamento do Procon, cedendo funcionários e mobília para  a unidade.
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