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Jaru, 26 de abril de 2024

Marca faz recall de shampoo por risco de infecção e queda do cabelo

A empresa SNC Indústria de Cosméticos convocou nesta quinta-feira (26/11) os consumidores que adquiriram o shampoo Gloss Anti-Frizz da marca Kanechom a entrarem em contato com o fabricante para substituição do produto.

Empresa convocou recall de shampoo por causa de contaminação após problema na armazenagem (Foto: Reprodução/Facebook da Kanechom Brasil)Empresa convocou recall de shampoo por
causa de contaminação após problema na
armazenagem (Foto: Reprodução/Facebook
da Kanechom Brasil)

Segundo a empresa, houve um erro de armazenagem e “o produto apresentou contaminação, configurando um risco de natureza grave à saúde do consumidor”. Entre as possíveis implicações apontadas pela empresa aos consumidores que usarem o produto estão vermelhidão no couro cabeludo, queda do cabelo e infecções.

“O problema foi identificado em novembro de 2014 e desde então a empresa está tomando as medidas necessárias para recolher o produto do mercado”, diz o fabricante.

Foram afetados os produtos do lote 101013009, fabricado em 10 de outubro de 2013, com validade até outubro de 2016, distribuídos nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo,Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rondônia e São Paulo, além do Distrito Federal.

A orientação da empresa é que os consumidores procurem o fabricante pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 707 0087.

O que diz a lei
Segundo o Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que “o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.  “O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

O Procon-SP informou que “os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos”.

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