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Jaru, 19 de abril de 2024

Justiça intima Maurício Carvalho a se manifestar sobre Lei que isenta portadores de câncer do pagamento de IPTU

O desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), mandou intimar o presidente da Câmara Municipal de Porto Velho Maurício Carvalho, do PSDB, para que se manifeste acerca de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, promovida pelo prefeito da Capital.

O Município de Porto Velho questiona a constitucionalidade da Lei Complementar n. 659/2017, que trata a respeito da isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a portadores de câncer. O dispositivo legal foi promulgado por Carvalho em março de 2017, quando passou a vigorar.

Na ação, o Município alega que “a lei impugnada isentou do pagamento de IPTU o imóvel de pessoa portadora de câncer, apresentando inconstitucionalidade formal por não obedecer as regras do processo legislativo”.

Destacou, ainda, que a Câmara de Vereadores extrapolou suas atribuições, pois a redução da arrecadação afeta diretamente a atividade administrativa e a execução orçamentária, que são

matérias de competência exclusiva do prefeito.

“À pretensão liminar aponta a probabilidade do direito, na medida em que demonstra que a lei é inconstitucional por desrespeito ao processo legislativo previsto para a espécie normativa”, pontuou.

Por fim, sustentou a existência do perigo da demora, na “medida em que a lei acarreta sérios e graves prejuízos à administração”, destacando que:

1) Como não há estudo prévio dos impactos da LC combatida, não se sabe quantos munícipes contribuintes são portadores de câncer para, então, a Administração se eximir da despesa de impressão de carnês respectivos;

2) Não há como saber o quantitativo de queda da receita e;

3) A não arrecadação poderá acarretar um desequilíbrio das metas fiscais.

A partir da ação, decidiu, por ora, o desembargador:

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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