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Jaru, 29 de março de 2024

Justiça de Rondônia: mesmo com consentimento, sexo com garota menor de 14 é estupro

A Justiça de Rondônia decidiu que é irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a prática de atos sexuais, negou provimento ao recurso dos acusados de estupro e manteve a pena de 9 anos de prisão em regime fechado imposta a Claudinei Dias Moura e Luciano de Jesus.

Para os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, mesmo admitindo que a relação sexual entre réu e vítima tenha sido consentida, sendo ela menor de 14 anos, esse consentimento não tem repercussão no Direito Penal, sendo a conduta do réu típica, tanto na esfera formal quanto na esfera material, tratando-se de presunção absoluta de violência.

Com a entrada em vigor da Lei. n. 12.015/09, a violência presumida foi eliminada, de modo que a simples conjunção carnal ou atos libidinosos com menor de 14 anos caracteriza o crime de estupro. Essa alteração legislativa teve como objetivo trazer maior segurança à vítima, em razão da evidente imaturidade intelectual até essa faixa etária, sendo seu discernimento reduzido em razão da formação inacabada de sua personalidade, não podendo ela consentir, ainda que as relações sexuais decorram de um relacionamento amoroso.

O relator do processo, desembargador Valdeci Castellar Citon, destacou ainda que cabe aos absolutamente capazes e imputáveis a preservação da integridade da criança e de adolescentes, com a obediência à lei, sendo dever destas pessoas a preservação dos vulneráveis de situações como essa.


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