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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: TCE emite parecer contrário à aprovação das Contas da ex-prefeita Sonia e favorável a aprovação do atual prefeito Inaldo

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) julgou no ultimo dia (15) as contas do exercício financeiro 2015 relativo a períodos intercalados de responsabilidades dos gestores públicos Sonia Cordeiro de Souza e Inaldo Pedro Alves.

Na Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Jaru no período de responsabilidade de Sonia Cordeiro a Corte de Contas detectou dentre outras irregularidades, o desequilíbrio financeiro, inconsistências nos demonstrativos das execuções orçamentárias financeiras e patrimonial, situação financeira deficitária e desequilíbrio das contas, o que foi considerado pela Corte de Contas impropriedade grave em flagrante descumprimento as disposições insertas no art. 1º, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ensejando a emissão de Parecer Prévio contrário à aprovação das Contas.

O TCE não imputou responsabilidades na Decisão a Inaldo Pedro em Definição de Responsabilidade n. 035/2016-GCBAA, emitindo parecer favorável a sua aprovação de contas.

Diante fatos evidenciados o TCE determinou ao atual Chefe do Poder Executivo do Município que adote medidas visando à correção e prevenção da reincidência das ilegalidades apontadas, sob pena de reprovação das futuras contas. A corte determinou que o Parecer Ministerial seja encaminhado ao Poder Legislativo Municipal de Jaru, para apreciação e julgamento.

 

O Acordão está disponível na integra no site www.tce.ro.gov.br.

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