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Jaru, 19 de abril de 2024

Jaru: TCE determina revogação de lei que concedeu remuneração acima do teto constitucional para médicos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia considerou ilegal a Lei Municipal 1640/12, sancionada pelo governo do ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, que concedeu gratificações e pagamento por plantões em favor de médicos, cujos valores extrapolam o teto constitucional no âmbito do Poder Executivo Municipal de Jaru, que tem como base o teto remuneratório do prefeito, hoje fixado em R$ 10.500,00.

De acordo com a corte de contas, a referida lei municipal abrange aos profissionais remuneração de até R$ 25.000 bem superior ao teto estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.

Diante do exposto os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, decidiram por unanimidade de votos no último dia 17, declarar:  

-A inexecutoriedade da Lei Municipal n. 1640;

-Multar em R$ 2.500,00 o ex-prefeito Jean Carlos dos Santos, por ter ordenado o pagamento de remuneração aos médicos da rede municipal de saúde em valores superiores ao teto constitucional previsto para o Município;

-Multar o ex-prefeito Inaldo Pedro Alves em razão do não atendimento no prazo fixado da determinação do TCE;

-Determinar ao atual chefe do Poder Executivo Municipal de Jaru, João Gonçalves Silva Júnior, que revogue a Lei Municipal n. 1640/12.

Qual sua avaliação da administração do Prefeito João Gonçalves ?

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