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Jaru, 19 de março de 2024

JARU: Professores da rede Municipal reivindicam direito dos alunos de terem aulas de Educação Física

 

De acordo com a Comunicação Interna Circular nº 17 da SEMECEL/Jaru, datado em 22 de maio de 2017; os Diretores deverão lotar os Profissionais de Educação Física das Escolas Municipais de Jaru em Sala de Aula (fazendo a função no lugar de um Pedagogo); o documento segundo a Chefe da Divisão Pedagógica diz “somente nas Escolas onde não houver o Professor de Educação Física para ministrar suas respectivas aulas, o pedagogo poderá ministras: recreação e Jogos, seguindo a resolução CNE nº 07/2010”.

Mas não é isso que está acontecendo segundo um grupo de professores de Educação Física de Jaru, a Secretaria Maria Emília do Rosário ordenou aos diretores que se o professor habilitado em Educação Física não quiser pegar uma turma de sala, a mesma coloquem esses professores a disposição da secretaria. O Sindicato Municipal já protocolou um documento solicitando que a SEMECEL cumpra-se a Legislação em vigor.

Advogados orientaram os professores que uma resolução não altera a LDB, no seu Art. 26.

§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. (Redação dada pela Lei nº 10.328, de 12.12.2001).

Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

A Lei 9696 de 1° de Setembro de 1998, não deixa duvidas que a Educação Física como componente curricular é prerrogativa exclusiva do profissional de educação física devidamente registrados nos respectivos Conselhos.

A secretaria se baseia no fato dos professores que estão atuando na área de Educação Física não prestaram concurso para nível superior, porém a própria LDB determinou que a partir do término da década da Educação, só seria admitido professores com nível superior. Os professores em questão foram habilitados e de acordo com o PCCS/Jaru foram elevados a mudança de nível e estão aptos a atuarem nas suas respectivas áreas de formação.

Queremos defender que nosso aluno tenha o direito das aulas de Educação Física permanecer nas Escolas Municipais e que sejam ministradas por um Profissional qualificado e habilitado, não estamos fora das séries iniciais, estamos trabalhando em nossas escolas.

Isso vem de contramão no que diz respeito às pesquisas atuais, o Brasil é um país que mais da metade da população está obesa, onde a falta de atividade física adequada leva milhares de pessoas todos os anos aos hospitais por doenças e problemas que poderiam ser evitados com a prática regular de exercícios aliada a uma alimentação saudável desde infância até a vida adulta, somos pegos por uma notícia tão retrógrada quanto essa; temos que ter a preocupação com nossos alunos, incentivando a atividade física constante; principalmente aqui em Jaru, onde a cada dia vem crescendo os adeptos da caminhada, do ciclismo; a Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer vem querer acabar com as aulas de Educação Física nas Escolas Municipais.

Temos a convicção que o Prefeito Municipal Joãozinho não tem esse pensamento em acabar com direito adquiro de nossos alunos e que não precisará lutar na justiça para assegurar esses direitos. Não queremos ter no futuro próximo analfabetos motores.

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ASS. Professores de Educação Física Municipais de Jaru.


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