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Jaru, 28 de março de 2024

Jaru: Polícia investiga vídeos e fotos íntimas compartilhados no WhatsApp; Prisões poderão ocorrer

 

 

A Delegacia de Polícia Civil da cidade de Jaru, investiga dois casos de exposição intima e sexual envolvendo uma jovem e uma adolescente que tiveram fotos e vídeos compartilhados no aplicativo de celular Watssap e no Facebook.

Segundo o delegado Dr. Salomão de Matos, o caso mais recente denunciado a Polícia, diz respeito ao ilícito compartilhamento via WhatsApp, de um vídeo de uma adolescente, exposta, praticando ato sexual com um ex-companheiro, maior de idade.

De acordo com o delegado, quem foi identificado compartilhando ou até mesmo apenas armazenando este material, poderá ser preso em flagrante e penalizados conforme sansões previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde em seu artigo 241-B, prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão com fiança, que pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

A Polícia já identificou cinco pessoas que serão interrogadas e indiciadas nas próximas horas, inclusive o ex-companheiro da jovem, que poderá ser enquadrado em sanções ainda mais duras, previstas no artigo 240 do ECA,  reclusão de 4 a 8 anos, e multa. A autoridade policial ainda ressalta que outros mais poderão ser identificados e responsabilizados, ocasião que não será aceito o mero argumento de desconhecer a idade da garota do vídeo.

Diante ao exposto, Dr. Salomão, recomenda a todos que possuem este arquivo armazenado, que apaguem, para se eximir de futuros problemas com a justiça.

No outro caso denunciado a Policia Civil, este em julho deste ano, as investigações já estão mais avançadas, uma jovem de 24 anos, teve fotos intimas capturado irregularmente de seu celular, onde ela acredita ter ocorrido, quando forneceu o aparelho celular para um colega de serviço que se propôs a levar o celular para manutenção, depois de alguns dias, várias fotos suas, nua, foram disseminadas em grupos de WhatsApp, e em três compartilhamentos do Facebook.

O delegado ressaltou que neste caso, o suposto responsável que já foi indiciado e possui audiência marcada, poderá ser penalizado nas sansões previstas na Lei Carolina Dieckmann, a qual tipifica os chamados delitos ou crimes informáticos, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

A jovem denunciante deste caso, nos relatou que retirou copias (prints) dos grupos de WhatsApp e da página social onde foi lançada suas fotos nuas, e procurou um advogado onde ingressou paralelamente à ação criminal, uma ação civil, contra aproximadamente 10 pessoas responsáveis pelas publicações.

faltaderespeito

 


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