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Jaru, 25 de abril de 2024

Jaru: MP irá coibir construções edificadas a menos de 30m do Rio Mororó

O Ministério Público de Rondônia por meio da 1ª Promotoria de Jaru, irá intensificar o cumprimento da Lei nº 12.727/12 do Código Florestal que estabelece a delimitação mínima de 30 metros do cursos d’água dos rios como áreas de Preservação Permanente (APP).

De acordo com o promotor de justiça Dr. Fabio Rodrigo Casaril, as obras que forem feitas dentro desta delimitação, estarão sujeitas a ações demolitórias.

A medida trará efeitos diretos as APP dos cerca de 5.400 metros do Rio Mororó que corta o perímetro urbano da parte leste da cidade. O último levantamento realizado aponta que mais de 750 famílias residem irregularmente as margens do rio.

Dr. Fabio Rodrigo Casaril, ressaltou que a ação visa em especial coibir as novas construções já que ocupação irregular das margens do rio ocorreu deliberadamente a muitos anos e a retirada repentina dos moradores insurgiria em um grande impacto social.

 Uma equipe do Ministério Público formada por engenheiros e urbanistas estará no município até o final do mês para iniciar trabalhos de acompanhamento do caso.

Até 2008 o código florestal estabelecia 15 metros de limite para construções, de modo que muitas residências estão em conformidade com a lei.

 O promotor de justiça informou que o MP está tomando as primeiras medidas para coibir as ocupações, na última semana foi expedida recomendação a Prefeitura Municipal para que se abstenha de documentar e ou autorizar construções que estejam nas áreas de APPs.

A distância permitida para construção pelo Código Florestal é de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura que é o caso do Rio Jaru é de 100 metros e para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura.

 

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