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Jaru, 25 de abril de 2024

Jaru: Mototaxistas são convocados a recadastrar e corrigir autorizações

A Gerência Municipal de Transporte e Transito – GEMTRAN

Convoca os prestadores de serviço público de transporte individual de passageiros, por meio de motocicleta de aluguel – mototáxi, a realizar no período de 29/09 a 29/10/2017 o procedimento de recadastramento e correição das autorizações a fim de manter regular a execução dos serviços.

 

Os prestadores de serviço de Mototaxi deverão apresentar requerimento com qualificação completa acompanhado dos seguintes documentos:

 

 

I – cópia de documento oficial de identificação e do CPF/MF comprovando ter 21 (vinte e um) anos de idade completos;

II – certificado de Registro e Licenciamento do veículo motocicleta, admitido arrendamento mercantil;

III – atestado médico de sanidade física e mental emitido no máximo há 30 (trinta) dias:

IV – cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria “A” emitida há mais de 02 (dois) anos;

V – Certidão negativa de infrações emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN da Unidade da Federação em que foi emitida.

VI – certidão negativa criminal expedida pelas Justiças Estadual e Federal;

VII – certificado de aprovação em curso especializado sobre condução de passageiros em veículo motorizado de duas rodas, conforme Resolução nº 410, de 2 de agosto de 2012, do CONTRAN;

VIII – comprovante de residência atualizado;

IX – declaração de que não possui vínculo empregatício em cargos e empregos públicos em quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal;

X – declaração de que se compromete fazer uso dos equipamentos de segurança para o exercício da atividade de mototaxista nos termos da legislação;

XI – certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;

XII – certidão de nascimento de filhos menores e comprovação de dependentes.

 

 

  • 1º. A apresentação dos documentos deverá se dar no período de

29/09 a 29/10/2017.

 

  • 2º. Caso o prestador de serviço não possua no momento do recadastramento comprovante de atendimento ao requisito do inciso VII, deverá firmar compromisso formal de que atenderá o requisito legal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º. Conforme sejam realizadas as apresentações pelos prestadores de serviço, a GEMTRAN providenciará escala para realização de vistoria nos veículos motocicletas que continuarão a exercer o serviço de Mototáxi, os quais além dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:

I – possuir potência de motor mínima de 125 (cento e vinte e cinco) e máxima de 250 (duzentos e cinquenta) cilindradas;

II – ter cor padrão amarela;

III – número de prefixo da Autorização, afixado no tanque de combustível, na placa suplementar fixada abaixo da placa do veículo e na parte traseira dos capacetes;

IV – alça (protetores) metálica fixada na parte lateral e posterior do veículo, destinados à sustentação e apoio do passageiro;

V – barra protetora de pernas, denominada “mata-cachorro”;

VI – antena corta-pipa;

VII – cano de descarga, escapamento, revestido com protetores de isolamento para evitar queimaduras;

VIII – pára-barro alongado com no mínimo 20 (vinte) centímetros de comprimento.

  • 1º. Somente será admitido veículos com idade de até 08 (oito) anos contados da data de registro perante o DETRAN.
  • 2º. O registro do prefixo da Autorização fixado no tanque de combustível e no capacete poderá se dar mediante adesivo refletivo.

Art. 4º. Os casos omissos ou não previstos neste Decreto, bem como as situações excepcionais relacionadas ao cumprimento de suas disposições serão resolvidos pela GEMTRAN.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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