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Jaru, 20 de abril de 2024

Jaru: Justiça recebe denúncia contra ex-presidente da Câmara de Vereadores

presidente-da-camara-de-jaru-e-condenado-a-perca-do-cargoO Ministério Público do Estado de Rondônia, ajuizou uma ação civil pública em desfavor do ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jaru, vereador Josemar Figueira, de Cliver Leandro da Silva e da empresa de Software Better Tech, alegando que os denunciados frustraram o processo licitatório n. 001/2013, ao procederem a adoção de pregão presencial em desfavor do eletrônico.

O MP também denuncia diversas outras possíveis irregularidades como, ausência expressa no aviso de licitação, do endereço do sítio eletrônico para retirada do edital e anexos; ausência de publicação do edital em órgão de imprensa oficial, de circulação ao menos em nível estadual; projeto básico com cláusulas desnecessárias; presença de condição restritiva no edital empresas com sede em RO; inexistência de orçamento detalhado em planilhas; ausência de exigência das empresas apresentarem, acoplada com suas propostas comerciais, planilha de custos especificando o custo unitário de cada item; e exigência de apresentação de atestado de visita técnica, in loco, no prazo de 72 horas da realização do certame.

Sendo assim o Ministério Público entendeu que os denunciados agiram de forma a caracterizar a improbidade administrativa, e requereu que os demandados sejam condenados nas sanções previstas no inciso III, do art. 12, da Lei 8.429/92 que prevê punições como; ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Em suas defesas os denunciados disseram que não houve dolo e danos ao erário, discorreram sobre a ausência de fraude a licitação e a não ocorrência de prática de improbidade administrativa, e pugnaram pela improcedência do pedido.

Por sua vez o juiz Flávio Henrique de Melo, entendeu que todos os requisitos de validade, existência e eficácia do processo se encontram presentes, ou seja, a petição inicial é apta, as citações são válidas, há regularidade procedimental, e recebeu a denúncia.

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