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Jaru, 28 de março de 2024

Jaru: Justiça inocenta ex-prefeito de Theobroma de crime denunciação caluniosa

O Ex-prefeito de Theobroma José Lima da Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, pela prática do delito previsto no artigo 339 do Código Penal, pelo seguinte fato: Consta do presente procedimento investigatório criminal que o denunciado José Lima deu causa a instauração dos Inquéritos Civil e Policial para apurar a prática de ato de improbidade administrativa e crimes contra os Vereadores Roberto Carlos Marques Pereira, alcunha “Betinho” e Roberto Carlos Dias, alcunha “Bebeto”, mesmo sabendo que estes eram inocentes.
Segundo se apurou, no dia 12/8/2013, Lima, de forma dolosa, relatou ao Juiz de Direito Elsi Antônio Dalla Riva, da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaru, que Roberto Carlos Marques Pereira e Roberto Carlos Dias, ambos servidores da EMATER, entregaram uma moto da EMATER para uma mulher para que utilizasse em campanha eleitoral para Roberto Marques Pereira, que foi eleito, em 2012, vereador do município de Theobroma.
Ao inocentar o denunciado o magistrado Adip Chaim Elias Homsi Neto, considerou que diante o contexto, notou que as testemunhas de defesa asseguram que Lima não fez denunciação caluniosa pois, afirmam que Roberto Carlos Marques Pereira realmente teria dado veículo da EMATER para que a pessoa identificada como “Brasil”, fizesse sua campanha.

Desse modo, há informações nos dois sentidos, tanto contra como a favor do réu e, inclusive com informações de que o veículo em questão nem mesmo estava em condições de uso.

Do que foi apurado e apresentado em Juízo, não é possível constatar com a necessária certeza se o réu José Lima da Silva, prefeito do município de Theobroma à época do fato, tenha realizado denunciação caluniosa sabendo que os acusados eram inocentes pois, há divergências quanto a utilização da motocicleta em campanha eleitoral, havendo depoimentos testemunhais nos dois sentidos.

Como bem ressaltou o Ministério Público, o denunciado demonstrou que realizou a denúncia no intuito de provocar a tutela jurisdicional para investigar a possível utilização da motocicleta da EMATER em campanha eleitoral.
Diante o exposto Adip Chaim, absolveu o réu.

 


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